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Governo do Pará entrega em Oriximiná maior Cadastro Ambiental Rural quilombola do Brasil

São mais de 225 mil hectares de área de propriedade ou posse da comunidade, que agora dispõe de segurança jurídica para morar e produzir em seu território

Governador Helder Barbalho comemora a entrega do CAR ao lado de integrantes da Comunidade Cachoeira Porteira“A gente fica muito agradecido a todas as pessoas, tanto os de lá de Cachoeira Porteira, que ajudaram a fazer acontecer isso, os que ainda estão vivos, os que já faleceram. É um prazer tá recebendo esse CAR. A gente vai poder fazer e trazer projetos pra dentro da nossa comunidade, pra gente viver melhor. A gente tá feliz”. As palavras emocionadas de Orlandino da Silva Mota, 56 anos, morador de Cachoeira Porteira, município de Oriximiná, na região Oeste, expressam a importância de receber o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Orlandino vive na Comunidade Remanescente de Quilombo Cachoeira Porteira, que recebeu do Governo do Pará, nesta terça-feira (21), o Cadastro Ambiental Rural coletivo validado. Com 225.289,53 hectares de propriedade ou posse da Comunidade, correspondentes a mais de 3 mil Módulos Fiscais, Cachoeira Porteira é o maior território quilombola do Brasil.

Durante a cerimônia em Oriximiná, o governador Helder Barbalho anunciou que a Comunidade Remanescente de Quilombolas de Cachoeira Porteira irá receber equipamento de energia solar, assim como outras 22 comunidades do município.

"É motivo de muita alegria poder entregar o Cadastro Ambiental Rural. É o maior CAR quilombola do Brasil que está sendo entregue hoje para a Comunidade de Cachoeira Porteira. E também garantimos placas solares para as comunidades rurais", destacou Helder Barbalho, presente em um momento histórico para os habitantes da área.

Os documentos foram entregues na Escola Técnica de Oriximiná. A regularização é uma ação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) que beneficia diretamente 283 moradores do território. O acesso ao documento foi viabilizado por meio do Programa "Regulariza Pará", componente do eixo Ordenamento Territorial, Fundiário e Ambiental do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), implementado pelo governo paraense.

O CAR é a primeira etapa da regularização ambiental, obrigatória para todos os proprietários e posseiros rurais. Quando é inscrito o CAR do imóvel rural, cabe ao órgão ambiental analisá-lo com o objetivo de verificar as informações ambientais do imóvel, de acordo com as normas e parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal.

Iniciativa - O CAR coletivo de Cachoeira Porteira foi inscrito no Módulo Povos e Comunidades Tradicionais (PCT), do Sistema Nacional de CAR (Sicar), por um integrante da própria comunidade quilombola, Everson Yan Silva dos Anjos, agricultor familiar e aluno do sistema de informação quilombola de Cachoeira Porteira. Para registrar o documento, ele recebeu da Semas capacitação em inscrição de CAR.

O território de Cachoeira Porteira possui 214.711,50 hectares de Área de Reserva Legal (ARL), com vegetação nativa remanescente, que correspondem a 95,3% de sua área total, além de 8.523,35 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) – o equivalente a 3,7% do território. Tem ainda 389,28 hectares de área consolidada, com ocupação antrópica (resultante da ação humana), edificações e atividades familiares agrossilvipastoris.

“É muito importante para o povo do nosso município. A gestão pública tem que estar focada em atender à população. E é exatamente isso que ocorre hoje, aqui, em Oriximiná”, declarou o prefeito municipal José William Fonseca.

Segurança jurídica - Para Rubens Cordeiro Rocha, presidente da Associação dos Moradores da Comunidade Remanescente de Quilombos de Cachoeira Porteira (Amocreq-CPT), o CAR é a garantia definitiva de segurança para a comunidade. "O Cadastro Ambiental Rural vem para confirmar o perímetro do título que nós já temos, de 225 mil hectares de terra. É um trabalho muito importante que o Estado nos forneceu, e eu só tenho a agradecer muito, porque traz essa segurança própria ao Território de Cachoeira Porteira, para trabalharmos em nossa terra", ressaltou.

O processo de regularização do território foi iniciado em 2021, quando a Semas realizou reunião informativa com a comunidade e, em seguida, promoveu a capacitação em inscrição de CAR coletivo de território quilombola. A ação também contou com a participação de representantes das comunidades quilombolas de Ariramba, Alto Trombetas 1 e 2, União São João (Prainha), Associação das Comunidades Remanescente dos Quilombos Bacabal, Aracuan de Cima, Aracuan do Meio, Aracuan de Baixo, Serrinha, Terra Preta II e Jarauacá (Acorqat) e Cachoeira Porteira.

"Estas comunidades participaram da capacitação em CAR no ano passado, e a partir daí começaram a construir o CAR de seus territórios. Na próxima semana, vamos trabalhar em Santarém (na mesma região), realizando reuniões informativas com a comunidade. A reunião informativa é muito importante; a gente não pode deixar de fazer. Sem ela, a gente não consegue construir o CAR coletivo. Em se tratando de território tradicional, temos que respeitar os protocolos de consulta à comunidade, que define os critérios das pessoas que irão compor o CAR", informou Luciano Louzada, diretor de Ordenamento, Educação e da Descentralização da Gestão Ambiental da Semas.

A ação da Semas contou com o apoio da Agência de Cooperação Técnica Alemã GIZ (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit), por intermédio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre as instituições. A GIZ fez a mobilização dos quilombolas, com apoio logístico na reunião em Cachoeira Porteira, e garantiu transporte, alimentação e hospedagem em Oriximiná para os quilombolas que participaram da capacitação.

Benefícios - O CAR coletivo é voltado para quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, assentados e outras territorialidades específicas. A validação do CAR coletivo garante aos povos e comunidades tradicionais, e aos agricultores familiares, o acesso a créditos bancários rurais para financiar atividades econômicas, além de outros benefícios, como comprovação para a aposentadoria e inserção no programa de fornecimento de alimentos para merenda escolar.

A inscrição da relação nominal dos integrantes das comunidades e dos beneficiários do território coletivo quilombola no documento de registro do CAR/PCT também assegura a atualização da lista de beneficiários da regularização ambiental do território coletivo.

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Aline Saavedra | SEMAS