Governador Helder Barbalho comemora a entrega do CAR ao lado de integrantes da Comunidade Cachoeira Porteira“A gente fica muito agradecido a todas as pessoas, tanto os de lá de Cachoeira Porteira, que ajudaram a fazer acontecer isso, os que ainda estão vivos, os que já faleceram. É um prazer tá recebendo esse CAR. A gente vai poder fazer e trazer projetos pra dentro da nossa comunidade, pra gente viver melhor. A gente tá feliz”. As palavras emocionadas de Orlandino da Silva Mota, 56 anos, morador de Cachoeira Porteira, município de Oriximiná, na região Oeste, expressam a importância de receber o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Orlandino vive na Comunidade Remanescente de Quilombo Cachoeira Porteira, que recebeu do Governo do Pará, nesta terça-feira (21), o Cadastro Ambiental Rural coletivo validado. Com 225.289,53 hectares de propriedade ou posse da Comunidade, correspondentes a mais de 3 mil Módulos Fiscais, Cachoeira Porteira é o maior território quilombola do Brasil.
Durante a cerimônia em Oriximiná, o governador Helder Barbalho anunciou que a Comunidade Remanescente de Quilombolas de Cachoeira Porteira irá receber equipamento de energia solar, assim como outras 22 comunidades do município.
"É motivo de muita alegria poder entregar o Cadastro Ambiental Rural. É o maior CAR quilombola do Brasil que está sendo entregue hoje para a Comunidade de Cachoeira Porteira. E também garantimos placas solares para as comunidades rurais", destacou Helder Barbalho, presente em um momento histórico para os habitantes da área.
Os documentos foram entregues na Escola Técnica de Oriximiná. A regularização é uma ação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) que beneficia diretamente 283 moradores do território. O acesso ao documento foi viabilizado por meio do Programa "Regulariza Pará", componente do eixo Ordenamento Territorial, Fundiário e Ambiental do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), implementado pelo governo paraense.
O CAR é a primeira etapa da regularização ambiental, obrigatória para todos os proprietários e posseiros rurais. Quando é inscrito o CAR do imóvel rural, cabe ao órgão ambiental analisá-lo com o objetivo de verificar as informações ambientais do imóvel, de acordo com as normas e parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal.
Iniciativa - O CAR coletivo de Cachoeira Porteira foi inscrito no Módulo Povos e Comunidades Tradicionais (PCT), do Sistema Nacional de CAR (Sicar), por um integrante da própria comunidade quilombola, Everson Yan Silva dos Anjos, agricultor familiar e aluno do sistema de informação quilombola de Cachoeira Porteira. Para registrar o documento, ele recebeu da Semas capacitação em inscrição de CAR.
O território de Cachoeira Porteira possui 214.711,50 hectares de Área de Reserva Legal (ARL), com vegetação nativa remanescente, que correspondem a 95,3% de sua área total, além de 8.523,35 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) – o equivalente a 3,7% do território. Tem ainda 389,28 hectares de área consolidada, com ocupação antrópica (resultante da ação humana), edificações e atividades familiares agrossilvipastoris.
“É muito importante para o povo do nosso município. A gestão pública tem que estar focada em atender à população. E é exatamente isso que ocorre hoje, aqui, em Oriximiná”, declarou o prefeito municipal José William Fonseca.
Segurança jurídica - Para Rubens Cordeiro Rocha, presidente da Associação dos Moradores da Comunidade Remanescente de Quilombos de Cachoeira Porteira (Amocreq-CPT), o CAR é a garantia definitiva de segurança para a comunidade. "O Cadastro Ambiental Rural vem para confirmar o perímetro do título que nós já temos, de 225 mil hectares de terra. É um trabalho muito importante que o Estado nos forneceu, e eu só tenho a agradecer muito, porque traz essa segurança própria ao Território de Cachoeira Porteira, para trabalharmos em nossa terra", ressaltou.
O processo de regularização do território foi iniciado em 2021, quando a Semas realizou reunião informativa com a comunidade e, em seguida, promoveu a capacitação em inscrição de CAR coletivo de território quilombola. A ação também contou com a participação de representantes das comunidades quilombolas de Ariramba, Alto Trombetas 1 e 2, União São João (Prainha), Associação das Comunidades Remanescente dos Quilombos Bacabal, Aracuan de Cima, Aracuan do Meio, Aracuan de Baixo, Serrinha, Terra Preta II e Jarauacá (Acorqat) e Cachoeira Porteira.
"Estas comunidades participaram da capacitação em CAR no ano passado, e a partir daí começaram a construir o CAR de seus territórios. Na próxima semana, vamos trabalhar em Santarém (na mesma região), realizando reuniões informativas com a comunidade. A reunião informativa é muito importante; a gente não pode deixar de fazer. Sem ela, a gente não consegue construir o CAR coletivo. Em se tratando de território tradicional, temos que respeitar os protocolos de consulta à comunidade, que define os critérios das pessoas que irão compor o CAR", informou Luciano Louzada, diretor de Ordenamento, Educação e da Descentralização da Gestão Ambiental da Semas.
A ação da Semas contou com o apoio da Agência de Cooperação Técnica Alemã GIZ (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit), por intermédio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre as instituições. A GIZ fez a mobilização dos quilombolas, com apoio logístico na reunião em Cachoeira Porteira, e garantiu transporte, alimentação e hospedagem em Oriximiná para os quilombolas que participaram da capacitação.
Benefícios - O CAR coletivo é voltado para quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, assentados e outras territorialidades específicas. A validação do CAR coletivo garante aos povos e comunidades tradicionais, e aos agricultores familiares, o acesso a créditos bancários rurais para financiar atividades econômicas, além de outros benefícios, como comprovação para a aposentadoria e inserção no programa de fornecimento de alimentos para merenda escolar.
A inscrição da relação nominal dos integrantes das comunidades e dos beneficiários do território coletivo quilombola no documento de registro do CAR/PCT também assegura a atualização da lista de beneficiários da regularização ambiental do território coletivo.
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Aline Saavedra | SEMAS
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