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Ministério Publico denuncia dono de academia de karatê que expulsou aluno com TEA

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades

O Ministério Público do Pará, através do 2º promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ananindeua, Eduardo Falesi, ofereceu denúncia contra o dono da Academia Paulo Afonso, que afastou uma criança portadora de espectro autista das aulas de karatê.

O caso aconteceu em outubro de 2021, após dois meses em que a criança de seis anos já frequentava as aulas de karatê na academia. Anteriormente, os pais da criança estranharam não terem recebido o boleto do mês em questão. Ao comparecer à academia, o pai foi chamado para uma reunião no dia 27 de outubro. Pensando ser sobre a troca de faixa do filho, a mãe da criança que o levou no dia da aula foi surpreendida sobre o assunto da reunião com o dono da academia: o afastamento do menino das suas aulas de karatê.

A justificativa é que ele ocasionava problemas durante as aulas. De acordo com o próprio dono na oitiva policial, o menino “contribuía para dispersar os demais alunos”. Apesar da justificativa, tanto o proprietário quanto os demais funcionários tinham conhecimento de que o menino possuía TEA, pois foram informados desde o início. Mesmo porque o objetivo das aulas seria promover uma melhor qualidade de vida com melhorias na coordenação motora, no desenvolvimento de habilidades sociais e na disciplina da criança.

Na denúncia consta ainda que há informações de que a criança já estaria sendo vítima de discriminação nas aulas quando afastada dos demais alunos, o que lhe causando não somente constrangimento, mas vexame à frente dos demais colegas de aula de karatê, cuja circunstância será melhor apurada.

Diante de todas as informações colhidas, "percebe-se que o denunciado [...] promoveu práticas caracterizadoras de discriminação de pessoas em razão de sua deficiência”, aponta o promotor de Justiça. “O denunciado, agindo como acima relatado, a priori violou o preceito normativo previsto no art. 88, § 1o, da Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como o art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, submeteu a criança a vexame ou constrangimento”.

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Evelin Paixão | MPPA Ascom