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MPPA requer nomeação de aprovados em concurso público

Atual prefeito baseou-se em medida cautelar do TCM/PA para suspender a nomeação dos concursados, contrariando decisão judicial

Nesta quarta (13), o Ministério Público do Estado por meio do Promotor de Justiça de Santa Maria do Pará, Acenildo Botelho Pontes, acionou o Poder Judiciário com a finalidade de notificar o atual Prefeito do rmunicípio a respeitar a decisão judicial proferida no final do ano passado. 

Em outubro de 2020, o MPPA ajuizou uma Ação Civil Pública para que os aprovados no concurso de 2018 fossem chamados para assumirem as vagas. Em decisão favorável ao Ministério Público, a justiça deu o prazo de 15 dias para que a então prefeita, Diana de Souza Melo, nomeasse as pessoas aprovadas no concurso público nº 001/2018, em substituição às centenas de temporários.

A decisão judicial à época não foi contestada pelo município e foram realizadas em dezembro de 2020 as nomeações e posse das pessoas aprovadas.

Antes de proceder às nomeações aos concursados, a gestão anterior realizou estudos sobre o impacto financeiro aos cofres públicos que as nomeações iriam ocasionar. O estudo mostrou que a substituição dos temporários pelos concursados iria provocar diminuição de gastos. 

Ao assumir a gestão municipal, este mês, o atual prefeito Alcir Costa da Silva, acionou o TCM/PA alegando que a nomeação dos concursados tinha representado violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Emergência. O TCM/PA concedeu Medida Cautelar suspendendo as nomeações e posse de dezenas de pessoas aprovadas no concurso. O que, na avaliação do MPPA representa um desrespeito à decisão judicial proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Santa Maria do Pará no mês de dezembro do ano passado

"Para o Ministério Público, sendo o TCM/PA, um órgão integrante do Poder Legislativo, não possui competência para revogar ou tornar sem efeito uma decisão judicial", enfatizou o promotor de Justiça Acenildo Pontes.

Apoiado na decisão do TCM/PA, o atual Prefeito, em 08/01/2021, baixou o Decreto nº 003/2021-PMSMP/GP, que determina Estado de Emergência, Calamidade Financeira/Administrativa e suspendeu a eficácia de todos os atos administrativos relacionados às nomeações e posses dos concursados.

Assim, o MPPA requereu à Justiça que o atual prefeito seja imediatamente notificado, com a finalidade de que a decisão judicial seja cumprida, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil reais, além de que o ato poderá caracterizar crime de desobediência e improbidade administrativa.

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MPPA