Entre as medidas adotadas está disponibilização de álcool gel para os usuários, aferição de temperatura, distanciamento social, além de orientações sobre a Covid-19 e de medidas de higiene constantes nas dependênciasO magistrado Raimundo Rodrigues Santana, juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, negou, na quarta-feira (1º), liminar da prefeitura de Belém, que pedia o fechamento do Terminal Hidroviário de Belém (THB) devido a pandemia do novo coronavírus.
A administração municipal alegava na ação ajuizada contra a Companhia de Portos e Hidrovias do Pará (CPH) que a abertura do terminal após o lockdown ia contra o decreto municipal nº 96.530, que prevê o fechamento de terminais rodoviários e hidroviários em razão da Covid-19. A prefeitura de Belém alegava ainda que a reabertura do THB poderia ocasionar novos casos da doença na capital.
A Procuradoria Geral do Estado ingressou na ação apresentando estudos técnicos que embasaram as decisões sobre as medidas de flexibilização das atividades sociais e econômicas, por meio do programa RetomaPará, entre elas, a retomada das viagens intermunicipais e interestaduais de passageiros pelo modal rodoviário e hidroviário, autorizadas pelo decreto estadual 800/2020.
Na ação, a CPH demonstrou ao juiz que o THB segue todos os protocolos de saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como a disponibilização de álcool gel para os usuários, aferição de temperatura, adoção do distanciamento social, além de orientações sobre a Covid-19 e de medidas de higiene constantes nas suas dependências. A CPH também ressaltou que a reabertura do THB foi autorizada pelo decreto estadual 800/2020, com base em estudos epidemiológicos, que comprovaram a redução de casos da Covid-19 em Belém e nos municípios do Marajó Oriental, que representam os destinos das viagens operadas pelo terminal.
"Portanto, uma vez que foi ultrapassada a fase do amplo isolamento social (lockdown), a adoção de medidas tão restritivas - que são sempre temporárias e excepcionais -, somente poderia ser validada acaso fosse constatado algum fato especial. Não havendo essa condição especial, como ao que tudo indica, o deslocamento das pessoas do interior para a Capital não poderia ser vedado apenas pelo Município de Belém, vez que seria uma medida unilateral, mas com efeitos que iriam além do território municipal e, portanto, do interesse estritamente local. Portanto, a probabilidade do direito invocado pelo demandante não encontra eco, ao menos para os fins da tutela de urgência. Coerente com os fundamentos precedentes, indefiro a tutela de urgência reclamada", decidiu o juiz no processo.
Ações – A CPH reforça que, desde o início da pandemia do novo coronavírus, disponibilizou álcool em gel para os usuários próximos aos guichês, banheiros, guarda-volumes e caixa eletrônico. Todos os usuários que chegam ou partem via terminal passam por aferição de temperatura e são orientados por técnicos em saúde da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) sobre a Covid-19. O local também já passou por medidas de desinfecção antes da reabertura no último dia 19 de junho.
Fiscais da Companhia também estão utilizando máscaras, luvas e fazem o uso de álcool em gel para atender aos passageiros. Além disso, foram afixados cartazes sobre dicas de prevenção da doença por todo o espaço e o sistema de som do THB orienta, minuto a minuto, para que os passageiros cumpram o distanciamento de segurança e utilizem máscaras.
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