A partir desta sexta-feira (12), estão proibidas as viagens entre a Região Metropolitana de Belém e a Ilha do Marajó como forma de prevenção a possíveis contágios pela Covid-19 durante o período do Carnaval. A medida começou a partir de 0h de sexta e segue até às 23h59 da próxima quarta-feira (17).
A determinação veio por meio do Decreto Estadual 1.310/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 9, que restringe a circulação de passageiros entre Belém e o arquipélago do Marajó, por via terrestre e fluvial, durante neste período.
"O Decreto, que foi editado pelo governador, é em atendimento a um pedido da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó (Amam), que estava preocupada com o grande fluxo turístico na época do Carnaval. Por conta disso, solicitaram que a gente impedisse as viagens turísticas, viagens não essenciais. Assim, ficaram excluídos os transportes de carga e trabalhadores de serviços essenciais. Estes vão poder ir para o Marajó no período do Carnaval. Mas, fora isso, a intenção é diminuir o fluxo de pessoas e as aglomerações, já que as prefeituras estão preocupadas com o aumento da Covid na região", explica Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
De acordo com o Decreto, fica permitido somente o transporte de cargas entre os destinos. Passageiros só poderão se deslocar neste período a trabalho ou para realizarem atividades essenciais listadas no Decreto 800/2021.
Terminal - Em cumprimento ao Decreto, o Terminal Hidroviário de Belém (THB), administrado pela Companhia de Portos e Hidrovias do Pará (CPH), também irá suspender as operações, entre os dias 12 e 17, retornando às atividades no dia 18, às 6h.
Fiscalizações - Os órgãos de segurança pública do Estado são responsáveis pelas fiscalizações e poderão, se for o caso, aplicar as penalidades como advertência, multa no valor de R$ 10 mil e apreensão de embarcação ou veículo.
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