A Justiça Estadual determinou nesta quinta (19) que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Breves atenda somente casos de covid-19. A decisão acatou ao pedido do Ministério Público do Estado do Pará, ajuizado ontem.
Na decisão liminar, o juiz Andrew Michel Fernandes Freire determina também que a ala de urgência e emergência do Hospital Municipal Maria Santa Rocha Franco seja reativada. Dessa forma, pacientes sem o novo coronavírus poderão receber atendimento de urgência no local. A Prefeitura de Breves tem 48h para fazer as modificações no sistema de saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$50mil.
A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Patrícia Carvalho Medrado Assmann após receber denúncias sobre superlotação na UPA. No local, há apenas um leito de UTI e seis leitos clínicos exclusivos para pacientes com covid-19. Por esse motivo, pessoas sem o vírus ficavam alojadas junto de pacientes infectados pelo novo vírus.
A promotora ressalta que o número de caso de infecções por coronavírus tem aumentado no mundo todo e que é necessário que a gestão municipal aja rapidamente. “O crescimento da contaminação no nosso estado é uma realidade e é considerado acelerado. Com o retardo em adotar medidas rápidas para atender a grande demanda de pacientes covid, o sistema de saúde entrará em colapso mais cedo”, explica Patrícia Assmann, no texto da ACP.
Na sentença, o juiz Andrew Freire também aborda o aumento de número infectados e a necessidade de medidas urgentes. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de covid-19 é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, afirma o juiz.
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MPPA
16/10/2024 | 12:05
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