Hospital Ophir Loyola, referência em tratamento contra o câncerEm razão do descumprimento contratual, o Hospital Ophir Loyola, em Belém, ingressou com uma ação judicial na 1ª Vara da Fazenda Pública contra a empresa fornecedora do medicamento Cloridato de Doxorrubicina 50 mg, um quimioterápico amplamente utilizado para o tratamento do câncer. A empresa contratada, vencedora do processo licitatório representado pelo Pregão Eletrônico 099/2019 - SRP, não entregou o remédio no prazo definido em edital, ocasionando transtornos ao Hospital Ophir Loyola e, principalmente, aos pacientes.
O processo licitatório foi aberto para fornecimento de Doxorrubicina e outros medicamentos. Após a emissão do empenho, a empresa ultrapassou o prazo de 10 dias para a entrega das 750 unidades do quimioterápico. Outro medicamento objeto do litígio é Gencitabina, também utilizado no tratamento oncológico, do qual foram solicitados 450 frascos, porém foram entregues somente 150, com previsão de entrega do saldo restante para o dia 4 de novembro.
Trâmites - O diretor-geral do Hospital Ophir Loyola, José Roberto Lobato, destaca que todas as providências foram tomadas para a compra dos medicamentos. Ele informa, ainda, que foram solicitados dentro do prazo para atender aos usuários do HOl, e também realizados todos os trâmites necessários à garantia do abastecimento da instituição. Porém, reitera o gestor, a empresa contratada não honrou totalmente com a obrigação contratual.
“Após a expiração do prazo para a entrega, o fornecedor informou que a Doxorrubicina estava em processo de importação e com previsão para chegada ao Brasil somente em 02/11/2020, e que passaria ainda por inspeção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dado a quebra do que foi firmado em contrato, o Hospital, por meio da sua Procuradoria Jurídica, ajuizou ação judicial solicitando que o medicamento seja entregue em 48 horas, e aguarda decisão do TJE/PA (Tribunal de Justiça do Estado)”, ressalta o diretor-geral.
O médico também informou que abriu processo administrativo para apurar a responsabilidade contratual e legal da empresa devido aos transtornos causados. “Trata-se de um insumo imprescindível para o tratamento dos pacientes com neoplasias malignas. E numa atitude irresponsável e absurda a empresa não entrega o objeto do contrato celebrado pelas partes. Por isso, recorremos ao Poder Judiciário como forma de salvaguardar o direito dos enfermos”, afirma José Roberto Lobato.
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Agência Pará
16/10/2024 | 12:05
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