Ação lembra fala de Salles durante reunião ministerial em 22 de abril, repudiada por entidades ambientalistasO Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (06/07) uma ação de improbidade administrativa contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e pediu à Justiça Federal que conceda uma liminar para afastá-lo do cargo.
A ação foi assinada por 12 procuradores da República, que acusam Salles de "desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente" e de "esvaziamento" de políticas ambientais, a fim de favorecer interesses que não condizem com aqueles que a pasta deveria defender.
O caso tramita na 8ª Vara da Justiça Federal, portanto na primeira instância, já que ações de improbidade administrativa não dão direito a foro privilegiado.
"Por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa", dizem os procuradores.
O MPF afirma que os atos de improbidade foram cometidos em quatro frentes: desestruturação normativa, por meio de edição de decretos, despachos e portarias; desestruturação dos órgãos de transparência e participação, com o "desmonte" do Conama e o constrangimento ao Inpe, por exemplo; desestruturação orçamentária, através da redução de recursos para fiscalização da pasta; e desestruturação fiscalizatória, por meio do "desmonte" da fiscalização ambiental.
A ação menciona a declaração de Salles durante a reunião entre ministros e o presidente Jair Bolsonaro em 22 de abril, cuja gravação foi tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No encontro, o ministro sugeriu que o governo aproveitasse que a atenção da imprensa está voltada para a epidemia de coronavírus para avançar algumas mudanças nas leis ambientais, que em circunstâncias normais poderiam ser recebidas com fortes críticas pela mídia e pela opinião pública.
"A oportunidade que nós temos, que a imprensa está nos dando um pouco de alívio nos outros temas, é passar as reformas infralegais de desregulamentação, simplificação, todas as reformas que o mundo inteiro cobrou", disse Salles em abril.
Segundo o ministro, o Meio Ambiente é o ministério que mais enfrenta dificuldades para "passar qualquer mudança infralegal em termos de instrução normativa e portaria", porque tudo que a pasta faz "é pau no Judiciário no dia seguinte".
"Então para isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de covid-19, e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas", completou.
A fala gerou notas de repúdio por parte de entidades ambientalistas, como Greenpeace, WWF e Observatório do Clima, e também foi condenada por parlamentares europeus.
Segundo os procuradores que pedem o afastamento de Salles, "a manifestação do requerido na reunião ministerial de 22 de abril de 2020 escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados".
As afirmações do ministro na reunião, diz a ação do MPF, confirmam o caráter doloso de suas ações no comando da pasta do Meio Ambiente.
"As declarações apenas expõem, de forma clara, o que diversos atos já confirmavam: existe um verdadeiro encadeamento premeditado de atuar contrário à proteção ambiental, caracterizando o dolo, elemento subjetivo dos atos de improbidade", acrescenta o documento.
Na ação, os procuradores pedem que Salles seja condenado por improbidade administrativa, com penas que podem levar à suspensão de seus direitos políticos, pagamento de multas e proibição de firmar contratos com o poder público, além do afastamento de suas funções.
Em nota, o Ministério do Meio Ambiente reagiu afirmando que "a ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do governo federal". "As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes."
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