Por: Leopoldo Vieira, CEO da IdealPolitik
-- Brasília, 1 de julho = Uma grave falha não deve passar incólume pelos deputados ao votarem o adiamento das eleições municipais, o que está previsto para esta semana. Alterando o texto original do senador Randolfe Rodrigues, que previa apenas a mudança da data da eleição em função da crise sanitária, o relator da PEC no Senado avançou sobre uma tarefa que é do TSE: definir o calendário. Ele reajustou o prazo de vedação à transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato para 11/08, criando um benefício extra para apresentadores de TV e de rádio em detrimento dos demais postulantes, e modificou todos os demais prazos:
Estabeleceu de 31/08 a 16/09 para a escolha dos candidatos e definição das coligações. Previu até 26/09 para registro das candidaturas no TSE. Arbitrou 26/09 para o início da propaganda eleitoral em rádio, TV e internet e definiu 15/12 para envio das prestações de contas.
-- Sobre os prazos para desincompatibilização, matéria já definida na Constituição de maneira clara - e não menciona datas e sim prazos contados em dias e meses - apresentou releitura de redação que tende a aceder o estopim da insegurança jurídica, ao tirar, em potencial, a decisão das eleições da mão do eleitor e jogá-la nos tribunais.
-- Diz o novo texto que “os prazos vencidos não poderão ser reabertos”. Todavia, a Constituição prevê que a saíde de ocupantes de cargo público que são ordenadores de despesa deve ocorrer 120 dias antes do pleito, estando, hoje, ainda a vencer. Só que muitos juristas entendem por “prazos vencidos” aqueles cujas datas estavam vinculados a 3 de outubro, que acontecerá.
-- In other words: ou a redação desse item é refeita ou poderemos assistir a uma eleição decidida por magistrados, não por eleitores.
-- Time is politics.
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