Entre as categorias a serem contempladas pela lei que garante o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, estão as diaristas.
Durante votação na quarta-feira, dia 1º, o Senado aprovou a inclusão de mais 19 categorias, como diaristas, manicures, baianas de acarajé, pescadores, caminhoneiros, taxistas e entregadores e motoristas de aplicativos, entre outros, no rol de beneficiados pela medida emergencial de combate aos reflexos econômicos do novo coronavírus.
Entre as dúvidas dos profissionais contemplados é como receber o auxílio emergencial criado em razão da pandemia do coronavírus, se eles não têm carteira assinada. Muitos também não contribuem para o INSS por conta própria, como contribuintes individuais.
O governo anunciou que vai considerar os inscritos no CadÚnico para encontrar os beneficiários. Quem não está inscrito no CadÚnico, bastará ao trabalhador preeencher uma autodeclaração, cujo modelo ainda será divulgado. É preciso aguardar.
Leia abaixo resumo do jornal O Globo sobre quem pode receber o auxílio emergencial:
- Terão direito ao voucher trabalhadores por conta própria com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar total de até três salários (R$ 3.135).
O auxílio poderá ser pago a até duas pessoas da mesma família, desde que seja obedecido o critério da renda.
- Famílias em que há pessoas com deficiência ou idosas com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
- Mães menores de idade.
- Aqueles que recebam Bolsa Família, limitado a cada grupo familiar o recebimento de até duas cotas do auxílio ou de uma cota e de um benefício do Bolsa Família, podendo o beneficiário optar pelo mais vantajoso.
- Trabalhadores informais de qualquer natureza, inclusive o trabalhador intermitente inativo, desde que inscrito no CadÚnico até 20 de março passado, entre eles pescadores, caminhoneiros, motoristas e entregadores de aplicativos, taxistas, mototaxistas, manicures, baianas de acarajé, ministros de culto, camelôs, feirantes e barraqueiros de praia.
- Aqueles que, nos termos de autodeclaração, tiverem renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos
- Mulheres e homens que sejam chefes de família terão direito a duas cotas do voucher (R$ 1.200).
- Aqueles que, mesmo tendo tido outros rendimentos tributáveis em 2020, em valor superior ao da primeira faixa da tabela progressiva do IR, apresentem o auxílio recebido na declaração de renda de 2021.
Do 247