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Senado aprova projeto que prevê privatização da água e do esgoto

Aprovado por 65 votos a 13, o novo marco legal do saneamento permite abrir caminho para o domínio de empresas privadas no setor. A obrigação de realizar licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar as empresas públicas

Por 65 votos a 13, o Senado aprovou o PL 4.162/2019, que estabelece um novo marco legal para o saneamento básico. O texto segue para a sanção presidencial.

Mais cedo, por 61 votos a 12, o plenário havia rejeitado uma questão de ordem da bancada do PT para adiamento da votação do PL 4.162/2019, que atualiza o marco legal do saneamento básico. 

O PL 4.162/2019 extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Pelo projeto, os contratos que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e de contratação de dívida.

Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.

A nova lei permite abrir caminho para o domínio de empresas privadas no setor. A obrigação de realizar licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar as empresas públicas.

Atualmente os municípios e o Distrito Federal podem realizar a prestação do serviço de três formas: a direta, quando os próprios entes públicos podem executar as atividades; a indireta, usando contratos de concessão realizados por licitação; e por gestão associada a consórcios públicos, por meio de um contrato de programa.

Mas o PL 4165 retira a autonomia dos municípios e do Distrito Federal para escolher o modelo de prestação utilizado nos serviços, e acaba com a possibilidade de gestão associada do estado com os municípios, via contrato de programa.

Além disso, o texto aprovado estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços, em um claro estímulo à privatização do setor.

Entre os principais problemas das empresas privadas assumirem estas funções estão a fragilidade em atingir metas de universalização do serviço, problemas com transparência e a dificuldade de monitoramento da prestação do serviço pelo setor público.

O PL 4162 veio da Câmara dos Deputados e recebeu, no Senado, 85 emendas de 22 senadores. Mas nenhuma dessas emendas foi acatada por seu relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

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247/Ag. Senado