A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) faz um alerta aos contribuintes sobre a necessidade de ler as notificações enviadas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), ferramenta de comunicação eletrônica do Fisco Estadual que se tornou obrigatória em abril deste ano.
Marcos Matos, da Sefa, informa que a leitura das mensagens enviadas aos contribuintes está em torno de 50%A Secretaria da Fazenda tem enviado centenas de notificações aos contribuintes pela caixa postal, que fica no Portal de Serviços da Sefa, na internet. “Observamos que a leitura está em torno de 50% das mensagens enviadas pelo Fisco”, informa o diretor de Fiscalização da Sefa, Marcos Matos.
“Por força da lei, as mensagens enviadas pelo DEC, mesmo quando não lidas, são consideradas recebidas, para fins de contagem de prazo, após 10 dias”, informa é auditor fiscal de receitas estaduais.
Entre outros avisos, pelo Domicílio Eletrônico o contribuinte pode receber mensagens de alerta sobre pendências, visando estimular a autorregularização sem o pagamento da multa; notificação sobre início de fiscalização, quando podem ser solicitados documentos adicionais e os Autos de Infração, que a empresa pode pagar com desconto, desde que não perca o prazo legal.
“Se não ler a mensagem do DEC, o contribuinte perde prazo, perde o direito de defesa e os descontos em multa. E pode, ainda, ter o débito inscrito em dívida ativa, podendo ser protestado em cartório ou executado judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado”, resume o diretor.
O DEC é uma ótima ferramenta para melhorar a comunicação entre o Fisco e o contribuinte, mas para que ele possa aproveitar os benefícios desta comunicação é necessário ficar atento e acessar periodicamente a caixa postal”, explica o diretor Marcos Matos.
Notificações - Em maio, o Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (Tarf) notificou 58 contribuintes por meio do DEC. As mensagens do Fisco Estadual chegam por meio de caixa postal que fica no Portal de Serviços da Sefa, na internet, e o contribuinte recebe um aviso de recebimento no email.
“Com a situação de pandemia e a suspensão dos prazos para a apresentação de impugnação e interposição de recursos junto ao contencioso tributário estadual, as notificações por meio de mensagem eletrônica, nesse período, estão restritas as decisões definitivas tomadas na esfera administrativa, para as quais não cabe a interposição de recurso”, informa a presidente do Tarf, Roseli Naves.
A presidente do Tribunal informa ainda que “o Tarf vai priorizar essa nova modalidade de notificação, considerando o baixo custo para a administração tributária e a celeridade no processo de notificação das decisões proferidas”.
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Agência Pará
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