Brasília, DF - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (9) pela cassação dos mandatos dos vereadores do PSD de Belém, nas Eleições de 2020. A decisão, baseada na fraude à cota de gênero, ordena ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A fraude envolvia o lançamento de candidaturas femininas fictícias, uma violação da Lei das Eleições que estabelece cotas de gênero. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, identificou que duas candidatas a vereadoras tiveram votações zeradas ou ínfimas e não realizaram ações de campanha efetivas.
Análise da Relatora
Cármen Lúcia destacou a necessidade de cumprimento da lei para assegurar a participação efetiva das mulheres na política. "Não se pode fazer de conta que se está cumprindo a lei", afirmou.
Entenda o Caso
Os partidos MDB, PL e União Brasil entraram com uma ação judicial contra as vereadoras Zezinha da Silva e Rayanne dos Santos do PSD de Belém, acusando-as de serem candidatas fictícias para cumprir a cota de gênero exigida por lei. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no entanto, julgou que as evidências apresentadas não comprovavam suficientemente a fraude alegada.
18/11/2024 | 20:24
29/09/2024 | 13:11
25/08/2024 | 07:42