Belém (PA) - O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), vetou integralmente,, nesta segunda-feira (30), o Projeto de Lei 49/23, apresentado em 27 de setembro de 2023, que previa uma licença de três dias para servidoras públicas estaduais com sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. O motivo alegado foi inconstitucionalidade.
Helder Barbalho destacou: "O Projeto de Lei apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, com violação ao princípio da separação dos Poderes". Acrescentou que a proposta "contraria o interesse público, pois afetaria o direito dos servidores às folgas premiais".
O projeto havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e determinava que as beneficiadas não teriam desconto em sua remuneração, após apresentação e validação de atestado médico pelo serviço médico oficial do Estado.
A proposta originou-se da deputada Lívia Duarte (PSOL), inspirada em uma legislação espanhola. Lívia Duarte comentou: "O veto é uma derrota para as pessoas que menstruam no serviço público. Continuarei atuando nessa causa".
Impacto na Produtividade: O processo menstrual pode causar desconforto físico, influenciando a produtividade no trabalho. Um estudo da MedInsight aponta que 65% das brasileiras sofrem de dismenorreia, a cólica menstrual. Outros sintomas, como cansaço e inchaço, afetam até 70% das mulheres durante a menstruação, comprometendo sua performance profissional.
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