Decreto estadual garante gratuidade nos transportes fluvial e rodoviário para eleitor que mora em um município e vota noutro“Agora, com a gratuidade do transporte público, ficou muito mais fácil”. A afirmação é da professora de educação física, Brenda Pacheco, que mora em Belém, mas vota no município de Cachoeira do Arari, no Marajó. Ela justificou o voto no primeiro turno, em 2 deste mês, porque não conseguiu passagem a tempo. Agora, a eleitora se prepara para o exercício do direito ao voto.
“Estou me organizando e pretendo sair no sábado, voto no domingo na minha cidade, e retorno para Belém no domingo mesmo, já aproveitando a gratuidade no transporte e economizo, é claro”, disse Brenda Pacheco.
A educadora física recordou que em razão da grande distância entre Belém e Cachoeira do Arari, no Marajó, ela não conseguiu escolher os representantes políticos. “Devido o horário apertado com os meus alunos, acabei não comprando passagem com antecedência no 1° turno, e quando fui ver no terminal rodoviário, além de estarem um pouco caras, e pesava no meu orçamento, o horário impediu de ir ao meu município votar”.
Para a votação no segundo turno, o Governo do Pará já autorizou, por meio do Decreto nº 2.695/2022, o uso gratuito de transporte intermunicipal rodoviário e fluvial para o eleitor que vota em um município diferente de onde mora, desde que comprove a identidade e o local de votação com título impresso ou digital, para garantir o deslocamento gratuito. A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o decreto estadual, o prazo de gratuidade para deslocamento intermunicipal em razão de voto no segundo turno é de 15h do dia 28 de outubro (sexta) de 2022 até as 7h do dia 31 de outubro (segunda-feira) de 2022.
Agência de Regulação e Controle de Serviços (Arcon) esclarece que esse prazo pode ser estendido de acordo com a atualização do Decreto nº 2.695 publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 25.
“Será avaliado o tempo de percurso que o eleitor vai levar para chegar ao destino de votação. Por exemplo: o passageiro que mora em Belém e que vai votar em Santarém, vai levar mais de 24 horas para chegar. Nesses casos, dos usuários que vão precisar viajar com antecedência, por exemplo, a partir do dia 28 (sexta-feira), ele poderá ser contemplado. Então, essa avaliação será feita pela Arcon”, explica Edmilson Souza, gerente de ouvidoria da Arcon-Pa
A Arcon reforça que o principal critério a ser observado para extensão do prazo previamente estabelecido, é o tempo de percurso para que o eleitor que está a uma extensão geográfica distante do domicílio eleitoral consiga chegar a tempo no local de votação.
O benefício da gratuidade será concedido ao usuário que se deslocar pessoalmente aos guichês das companhias de transporte, não podendo ser retirado por terceiros.
"O Terminal Hidroviário de Belém já está com as equipes preparadas para orientar e receber os usuários que vão viajar para votar. A Arcon estará fiscalizando as empresas para fazer valer o direito das gratuidades, entre os dias divulgados, conforme o decreto do Governo do Estado", ressalta Abraão Benassuly, presidente da Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará.
O eleitor deve apresentar o título eleitoral para ter acesso à passagem de forma gratuita. Na volta, a pessoa também deve apresentar o comprovante de votação e a passagem de ida.
Em caso de descumprimento do decreto, a Arcon pede que a pessoa denuncie para um desses canais: Ouvidoria, no 0800 091 1717; e-mail ouvidoria@arcon.pa.gov.br; ou aplicativo de celular ‘’Ouvidoria Arcon-Pa”. Também é possível se dirigir presencialmente às salas da Ouvidoria da Arcon no Terminal Hidroviário de Belém e no Terminal Rodoviário de Belém.
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Ag. Pará
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