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Poder

TSE dá direito de resposta a Lula na propaganda de Bolsonaro

Por unanimidade, ministros decidem que o petista poderá veicular 116 vídeos na peça eleitoral na TV de seu adversário.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no último sábado (22/10), por unanimidade, conceder, como direito de resposta, 116 veiculações de 30 segundos para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dentro da propaganda eleitoral na TV do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.

Os sete ministros do TSE analisaram a decisão da ministra Maria Bucchianeri, que inicialmente havia concedido 164 exibições de 30 segundos para Lula no programa de Bolsonaro.

Entretanto, a magistrada reconheceu um erro de cálculo no documento anterior. Neste sábado, Bucchianeri votou por manter 116 veiculações de resposta para o ex-presidente, de 30 segundos, no que foi acompanhada por todos os seus colegas. Os 116 vídeos correspondem a 24 inserções em cinco emissoras de TV aberta.

"Fatos sabidamente inverídicos"

Na quarta-feira, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri acolheu um pedido da defesa de Lula para que o petista tivesse direito de resposta a afirmações consideradas ofensivas ou descontextualizadas nas propagandas de Bolsonaro.

Na sua determinação, a ministra argumentou que a campanha do presidente veiculou fatos sobre o petista "sabidamente inverídicos por descontextualização" em 164 inserções. Por isso, Bucchianeri cedera o direito de resposta em igual medida.

Ela citou propagandas da campanha de Bolsonaro que associam o petista ao crime organizado ao afirmarem que Lula foi o mais votado em presídios. Ela também levou em consideração propagandas de Bolsonaro afirmando que Lula pediu para o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz.

Mas um dia depois, na quinta-feira, Bucchianeri voltou atrás. Ela suspendeu sua própria decisão, atendendo um recurso da campanha de Bolsonaro, e enviou o caso ao plenário do TSE.

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md (ots)