O Governo do Pará publicou, na noite desta terça-feira (18), o Decreto 2.695/2022, que autoriza a utilização gratuita do transporte coletivo intermunicipal rodoviário e fluvial de passageiros por quem precisar se dirigir ao seu local de votação e retornar ao domicílio, entre os próximos dias 29 e 31 de outubro.
“A autorização segue a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada na tarde desta terça-feira (18), de permitir que estados e municípios disponibilizem, nos dias de realização da eleição, a gratuidade neste serviço. Porém, é importante ressaltar que será válida mediante apresentação do título de eleitor, que pode ser o físico ou o disponibilizado pela ferramenta do e-título, ou por qualquer outro meio idôneo de comprovação de domicílio eleitoral”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
Ainda de acordo com o decreto estadual, as empresas delegatárias dos transportes rodoviário e fluvial estão autorizadas a aceitar qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário, na falta do título de eleitor ou e-título, para garantir o deslocamento gratuito.
“As empresas serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem por conta deste transporte gratuito, desde que apresentem os documentos previstos em regulamento próprio e dentro do prazo estipulado. A forma e o cálculo do valor deste ressarcimento, assim como o acompanhamento da determinação serão realizados pela Agência de Regulação e Controle de Serviços (Arcon)”, complementou o procurador-geral.
A gratuidade é válida entre as 07 h do próximo dia 29 (sábado) até as 07 h do dia 31 (segunda-feira). “O retorno gratuito deste cidadão à cidade onde tem domicílio, após o cumprimento do seu dever eleitoral, também está condicionado à apresentação do comprovante de votação. Além disso, este eleitor precisar fazer uso da gratuidade exclusivamente para o trecho de ida”, finalizou Ricardo Sefer.
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Ag. Pará
18/11/2024 | 20:24
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