Na recente história política do Pará, a justiça eleitoral caçou o mandato do governador do estado e do prefeito de Belém, ambos pertencentes ao PSDB. O ex-governador Simão Jatene foi acusado de ter usado a máquina do estado na sua campanha para reeleição, e o prefeito Zenaldo Coutinho de ter feito propaganda política extemporânea na sua campanha para o segundo mandato.
Simão Jatene foi cassado porque distribuição de cheque cidadão nos meses anteriores da eleição foi considerada abuso de poder político.O ex-governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), e seu vice, Zequinha Marinho (PSC), foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. A decisão, tomada por maioria, partiu de uma denúncia do Ministério Público Eleitoral paraense, que os acusava de abuso de poder político e compra de votos.
Os crimes teriam ocorrido porque os dois teriam distribuído Cheque Moradia — um programa assistencial estadual — nos meses que antecederam a eleição em que Jatene e Marinho saíram vencedores com 51,92% dos votos.
Segundo o MPE-PA, houve um aumento exponencial nos valores destinados ao auxílio social. Em julho, diz o órgão, foram destinados R$ 4 milhões ao programa, enquanto em agosto esse valor aumentou para R$ 15 milhões, chegando a R$ 31 milhões em setembro e caindo novamente em outubro para R$ 10 milhões.
A defesa do ex-governador negou que tenha ocorrido a irregularidade apontada na denúncia.
Zenaldo Coutinho, em campanha, em 2012Já o prefeito reeleito de Belém, Zenaldo Coutinho, teve seu mantado cassado por decisão do juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, da 97.ª Zona Eleitoral. O magistrado foi o mesmo que cassou o registro da candidatura de Zenaldo na véspera do primeiro turno da eleição, em outubro de 2016, por propaganda fora do prazo em lei, abuso de poder e promoção pessoal às custas dos cofres públicos.
Segundo o juiz, o tucano e seu vice teriam promovido “propaganda institucional em período vedado, pela internet, em diversos meios de comunicação oficial da prefeitura municipal de Belém”, o que caracterizaria conduta vedada pelo Código Eleitoral e pelo artigo 37, parágrafo 1.º, da Constituição Federal.
Os advogados do tucano alegaram, na época, que o pedido de cassação da candidatura seria uma repetição de outro processo que foi “extinto sem julgamento do mérito”.
18/11/2024 | 20:24
29/09/2024 | 13:11
25/08/2024 | 07:42