IBOVESPA 107.398,97 −6.278,28 (5,52%)

Poder

Bolsonaro assina decreto para se blindar de eventual crime com benefícios em ano eleitoral

Advocacia-Geral da União terá a palavra final sobre a legalidade da criação de benefícios e outras políticas públicas

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto nesta segunda-feira (27) para permitir que a AGU (Advocacia-Geral da União) dê o parecer final sobre a legalidade de ações do governo em ano eleitoral.

A medida foi elaborada para tentar blindar o chefe do Executivo sobre possível cometimento de crime por criar ou ampliar benefícios no ano das eleições.

A legislação estabelece diversas restrições a todos os governantes às vésperas da disputa eleitoral e há o receio no governo de que essas previsões sejam violadas caso Bolsonaro aumente o Vale Gás e o Auxílio Brasil e crie um auxílio para ajudar caminhoneiros em meio à alta dos combustíveis.

Essas medidas são vistas no Executivo como uma forma de melhorar a imagem do Palácio do Planalto e fazer Bolsonaro aumentar os números nas pesquisas de intenção de votos.

O chefe do Executivo tem aparecido atrás do ex-presidente Lula (PT) em todos os levantamentos e, na última pesquisa Datafolha, apareceu com 19 pontos percentuais abaixo do petista.

Para isso, o governo tem tentado achar soluções para viabilizar a criação de benefícios sociais.

Uma das possibilidades aventadas é incluir a instituição de um auxílio para caminhoneiros, por exemplo, em uma PEC (proposta de emenda à Constituição), o que ajudaria a reduzir os questionamentos eleitorais. A expectativa é contemplar entre 700 mil e 900 mil caminhoneiros autônomos com o vale.

Geralmente, os pareceres sobre esse tipo de política pública são dados pelas consultorias jurídicas dos ministérios envolvidos nas discussões. Agora, a palavra final caberá à AGU, que é chefiada por Bruno Bianco, funcionário de carreira do órgão e homem de confiança do presidente.

O governo informou que o decreto "estabelece fluxo de consulta ao Advogado-Geral da União em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com a legislação eleitoral e financeira aplicável ao final do mandato".

"No último ano do mandato presidencial, todos os governantes se deparam com as limitações da legislação eleitoral e da legislação financeira. Entre as restrições normativas, encontram-se dispositivos cujos contornos são ambíguos e geram muitas dúvidas na aplicação prática", afirmou o Executivo.

Atualmente, a AGU só é chamada a dar esse tipo de parecer em algumas exceções, como quando há pareceres conflitantes entre mais de um órgão do governo.

O advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Penteado questiona por que o governo disciplinou essa função da AGU apenas para o último ano de mandato. Ele afirma que a Constituição já prevê que o órgão faça a assessoria jurídica do presidente.

"Ele instituiu uma função que para mim parece absolutamente desnecessária. Para mim, parece estar preparando o advogado-geral da União para ser uma espécie de advogado eleitoral que assuma responsabilidades —e isso é muito esquisito. Ou você regulamenta a função constitucional do AGU tendo em vista o interesse do Estado, ou você faz isso tendo em vista o interesse de um candidato à reeleição", diz.

O decreto desta segunda prevê que caberá à AGU opinar sobre "os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de direito eleitoral e de direito financeiro, no último ano do mandato presidencial".

Penteado afirma que o último trecho da norma expõe "uma conotação eleitoral muito assumida".

"Do ponto de vista da técnica legislativa, se eu fosse o advogado-geral da União eu ia dizer para o presidente: se o senhor tem dúvida a respeito disso, não precisa. A minha obrigação não se limita ao último ano de mandato", diz.

O advogado Marcelo Issa, especializado em transparência eleitoral, afirma que um eventual parecer da AGU a favor da criação de novos auxílios e da ampliação de outros benefícios não tem poder para eximir Bolsonaro de eventuais violações à legislação eleitoral.

"A Justiça segue tendo a prerrogativa de avaliar se uma eventual benesse concedida no período eleitoral viola a lei eleitoral ou não. A manifestação da AGU não impede que o Judiciário posteriormente reconheça alguma infração à lei", afirma.

E prossegue: "Fica claro que é sim é uma tentativa de centralizar na AGU a avaliação interna, porque no fim das contas é disso que se trata, da legalidade de eventuais medidas que possam ter impacto eleitoral".

Ele explica que a legislação veda a instituição de benefícios no ano do pleito. "A lei diz que, no ano da eleição, é proibida a distribuição de bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais cuja a legislação já esteja aprovada e com execução orçamentária no ano anterior", afirma.

Issa acredita que pode ficar caracterizada a violação à lei eleitoral mesmo com a aprovação de uma PEC e com a instituição do estado de emergência.

"Mesmo que o governo seja bem-sucedido nessa empreitada, não fica imune a eventuais questionamentos judiciais. Isso porque, mesmo assim seria possível que houvesse alguma ação sobre o caráter desse eventual estado de emergência no sentido de que ele poderia eventualmente ser uma burla à legislação eleitoral", diz.

Já Tarcísio Vieira de Carvalho, advogado eleitoral do presidente, elogia o decreto. "A iniciativa, em ano eleitoral, é deveras inteligente. Formata um padrão uniforme de comportamento administrativo e, adicionalmente, denota legítima preocupação com o integral cumprimento da legislação eleitoral. Melhor prevenir do que remediar".

_________________

Matheus Teixeira - Marianna Holanda | Folha de S.Paulo