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Em decisão favorável ao MPPA, Justiça suspende licitação milionária

As suspeitas são de superfaturamento em licitação para o serviço de coleta dos resíduos sólidos

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 4º Promotor de Justiça de Parauapebas em exercício, Alan Pierre Chaves Rocha, ajuizou Ação Cível Pública (ACP), com pedido de tutela cautelar antecedente à ação de improbidade administrativa, em face do prefeito de Parauapebas, Secretário Municipal de Urbanismo e Coordenadora da Central de Licitação do Município, por suposto superfaturamento e direcionamento do processo licitatório n. 003/2021-SEMURB, que estava previsto para ocorrer no dia seis de dezembro de 2021 e tinha valor previsto de mais de R$ 188 milhões de reais.

Segundo apurado preliminarmente pelo Ministério Público, o objeto da licitação era a contratação de empresa especializada para o serviço de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos, a coleta e transporte e tratamento de resíduos de unidades de saúde, varrição de vias e logradouros públicos, a limpeza de feiras, a contratação de equipe padrão para serviços diversos, a limpeza de boca de lobo, a varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, a coleta de resíduos sólidos nas aldeias indígenas e a coleta e trituração de podas e caroços de açaí.

Foram identificados graves indícios de improbidade administrativa, tais como superfaturamento da contratação, direcionamento do processo licitatórios e possível fraude à concorrência pública. Segundo os argumentos do Promotor de Justiça, o valor da licitação equivaleria a contratação dos mesmos serviços no município de Belém, realizado em 2020. No entanto, a população de Parauapebas seria sete vezes menor que a população de Belém, o que indica o elevado e injustificado preço do serviço.

O promotor argumentou, ainda, que o processo de licitação adotou o modelo de julgamento por preço global, ao invés de julgamento por lote – em contrariedade ao que determina a Súmula 247 do TCU -, o que conduziria a evidente restrição da competitividade, prejuízo à eficiência e economicidade, além de ofender a razoabilidade, diante dos inúmeros serviços dispostos no edital de convocação, o que poderia, inclusive, reduzir o certame a um único concorrente habilitado.

Desta forma, o MPPA pediu a suspensão do processo licitatório, que estava previsto para julgamento no dia seis de dezembro de 2021, considerando o evidente risco da prática de direcionamento da licitação e de superfaturamento do serviço.

O pedido foi recebido pelo Juiz de Direito Lauro Fontes Junior, da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, que concedeu a medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público, determinando a suspensão do processo de licitação, e a abstenção da pratica de qualquer ato de continuação do processo de concorrência, sob pena de avaliação do afastamento do cargo.

A decisão também pontua que existem indícios de superfaturamento da licitação, na medida que contratação de igual teor realizada no município de Curitiba/PR foi executada pelo preço de R$ 61 milhões de reais, embora tenha certa de 1.492.530 habitantes, superior aos 218.787 habitantes de Parauapebas.

Informa, ainda, que chama a atenção o fato que na fase interna da licitação 85% do valor tenha sido dedicado a questões mercadológicas de menor impacto, e destinados à contratação de mão de obra, o que resultaria numa contratação de 3.400 pessoas para efetuar trabalho de limpeza no município, o que, ao sentir do Juiz, reforça o argumento do Ministério Público sobre superfaturamento.

O juiz concorda com o suposto superfaturamento, e em relação ao potencial direcionamento da licitação, uma vez que a adoção do julgamento por preço global de uma gama variada de serviços pode frustrar o caráter concorrencial do certame, em ofensa à economicidade e eficiência, o que contraria a Súmula 247 do TCU.

Visando não trazer maiores prejuízos para o município, foi decidido que os gestores podem fazer as adequações necessárias para regular o edital aos ditames legais, com a participação e fiscalização do Ministério Público. 

O MPPA continua com a instrução das investigações para o ajuizamento da ação principal no prazo legal.

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MPPA