Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral manteve, na manhã desta quinta-feira (21/10), a condenação do ex-governador do Pará Simão Jatene (PSDB) à pena de cassação de mandato e inelegibilidade por abuso do poder político e econômico cometido no âmbito de um programa assistencial com foco na habitação popular.
A punição foi fixada em 2017 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará e diz respeito a atos praticados por Jatene como governador durante sua campanha de reeleição em 2013. Confirmada, a inelegibilidade se encerra em 2022. Como houve recurso, a cassação não foi executada, e Jatene permaneceu no cargo até o final do mandato, em 2019.
Sua condenação é baseada no aumento exponencial de valores praticados pelo Programa Cheque-Moradia, em que o governo distribuía cheques à população para financiar a compra de material de construção em estabelecimentos cadastrados, que por sua vez poderia descontar esse valor como crédito de ICMS.
Nos primeiros 7 meses de 2014, ano eleitoral, a média mensal de beneficiários dos cheques foi de 438. Iniciada a campanha eleitoral, ela aumentou para 1.603. Isso gerou benefício a cerca de 5 mil famílias em curto espaço de tempo. Entre agosto e outubro, foram gastos R$ 56,3 milhões com o programa, R$ 5 milhões a mais do que o movimentado durante todo o ano de 2013.
"Nenhuma das justificativas apresentadas encontra amparo na realidade para o expressivo incremento dos benefícios", concluiu o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Para ele, o caso mostra atropelo das formalidades legais para conceder benefício antes da eleição que se aproximava.
"Foram valores muito acima das previsões orçamentárias. Em 2014, despendeu-se R$ 131,5 milhões. Na lei orçamentária se previa apenas R$ 308 mil. E no plano plurianual, R$ 29,3 milhões", concluiu.
Ao acompanhar o relator, o ministro Mauro Campbell definiu como "caso caricato de abuso do poder econômico". Tanto o ministro Luiz Edson Fachin como o ministro Alexandre de Moraes ainda destacaram que não se pune pelo desenvolvimento de programas assistenciais, que inclusive têm como consequência natural um crescimento ao longo dos quatro anos de mandato.
"É difícil que qualquer política pública mantenha uma regularidade no primeiro, segundo, terceiro e quarto anos de mandato", disse Moraes. "Nesse caso, não foi uma sequência progressiva natural. Foi uma progressão artificial eleitoreira", apontou.
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Consultor Jurídico
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