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Economia

Pessoa com deficiência pode ter isenção fiscal na compra de celular e computador

Para importados, a isenção somente é válida caso não existam produtos similares nacionais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta as pessoas com deficiência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) na compra de celulares, computadores pessoais, tablets, notebooks, modems e acessórios.

O texto aprovado incluiu subemenda do relator, deputado Luís Miranda (DEM-DF), ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1685/15, do deputado Aelton Freitas (PL-MG). A mudança limita o benefício aos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que inclui somente as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

O relator observou que a proposta inclui mecanismos para controle de fraude, limitando o benefício apenas a uma compra por ano. Além disso, a isenção deve ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Agência Câmara