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Poder

Com a derrubada do veto de Bolsonaro, federação partidária pode 'mudar tudo' nas eleições de 2022

A derrubada do veto, segundo vários analistas, dá sobrevida às siglas pequenas, que corriam o risco de serem extintas

As regras mudaram mais uma vez. As eleições de 2022 serão diferentes de qualquer outra que já se viu na história do Brasil. Pela primeira vez, teremos as “Federações Partidárias”. A nova legislação permite a união de dois ou mais partidos, passam a atuar como se fossem um só em todo o país por quatro anos.

Outra mudança importante (ainda a ser confirmada) é a eleição proporcional pelas sobras, dentro da regra 80% x 20%.

Para eleger um deputado federal ou estadual, o partido precisar atingir no mínimo 80% e o candidato no mínimo 20% do quociente eleitoral. Na prática, um federal seria eleito com 32 mil votos, desde que seu partido tivesse 130 mil votos – isso para um quociente estimado em 160 mil votos.

A mudança não deve afetar grandes partidos, a exemplo de PT, PSD, PL ou MDB, mas permite a sobrevivência de legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreiras. É o caso do PCdoB, Rede, PSOL e PV.

A derrubada do veto

O Congresso Nacional derrubou na segunda-feira (27/09) veto integral do presidente Jair Bolsonaro à proposta que permite partidos políticos se organizarem em uma federação, pelo tempo mínimo de quatro anos.

O veto foi rejeitado, primeiramente, pelo Senado, por 45 votos a 25. Na sequência, na Câmara, o veto foi derrubado por 353 votos a 110. Com a decisão dos congressistas, o projeto vai à promulgação e a federação valerá para as próximas eleições.

A proposta é uma bandeira dos partidos menores, como Rede e PCdoB, que temem não alcançar a chamada “cláusula de barreira”, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição. Com a mudança, o desempenho seria calculado para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.

A federação de partidos, pelo texto aprovado no Congresso, permite a união de siglas com afinidade ideológica e programática, sem que seja necessário fundir os diretórios.

A união deve durar, pelo menos, quatro anos. O partido que se desligar antes desse período perde, por exemplo, o acesso ao fundo partidário.

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