As regras mudaram mais uma vez. As eleições de 2022 serão diferentes de qualquer outra que já se viu na história do Brasil. Pela primeira vez, teremos as “Federações Partidárias”. A nova legislação permite a união de dois ou mais partidos, passam a atuar como se fossem um só em todo o país por quatro anos.
Outra mudança importante (ainda a ser confirmada) é a eleição proporcional pelas sobras, dentro da regra 80% x 20%.
Para eleger um deputado federal ou estadual, o partido precisar atingir no mínimo 80% e o candidato no mínimo 20% do quociente eleitoral. Na prática, um federal seria eleito com 32 mil votos, desde que seu partido tivesse 130 mil votos – isso para um quociente estimado em 160 mil votos.
A mudança não deve afetar grandes partidos, a exemplo de PT, PSD, PL ou MDB, mas permite a sobrevivência de legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreiras. É o caso do PCdoB, Rede, PSOL e PV.
O Congresso Nacional derrubou na segunda-feira (27/09) veto integral do presidente Jair Bolsonaro à proposta que permite partidos políticos se organizarem em uma federação, pelo tempo mínimo de quatro anos.
O veto foi rejeitado, primeiramente, pelo Senado, por 45 votos a 25. Na sequência, na Câmara, o veto foi derrubado por 353 votos a 110. Com a decisão dos congressistas, o projeto vai à promulgação e a federação valerá para as próximas eleições.
A proposta é uma bandeira dos partidos menores, como Rede e PCdoB, que temem não alcançar a chamada “cláusula de barreira”, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição. Com a mudança, o desempenho seria calculado para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.
A federação de partidos, pelo texto aprovado no Congresso, permite a união de siglas com afinidade ideológica e programática, sem que seja necessário fundir os diretórios.
A união deve durar, pelo menos, quatro anos. O partido que se desligar antes desse período perde, por exemplo, o acesso ao fundo partidário.
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GazetaWeb
18/11/2024 | 20:24
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