Bolsonaro adiantou que defenderá a tese do marco temporal no eventoNa próxima terça-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) irá discursar na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse será o terceiro discurso de Bolsonaro no evento desde a posse no cargo, em 2019.
Desde a 10ª Assembleia Geral, em 1955, é tradição que o presidente do Brasil faça o discurso de abertura no evento. Somente em 1983 e 1984, o discurso não foi feito por um brasileiro.
Alegando não ter se vacinado, Bolsonaro gerou polêmica ao desembarcar em Nova York. Na cidade, as pessoas só podem ter acesso a vários locais, entre eles, restaurantes se apresentarem a comprovação da vacinação contra a covid.
A Prefeitura de Nova York tentou exigir que os chefes de estado fossem obrigados a comprovar vacinação para entrar no prédio das Nações Unidas, mas o secretário-geral da ONU, Antonio Guterres, disse que a entidade não teria como exigir isso.
Expectativa: discurso moderado ou para aliados?
Nas outras vezes em que discursou na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o presidente Jair Bolsonaro dialogou com a sua base de eleitores, sendo categórico em culpar indígenas pelas queimadas na Amazônia e negar o aumento do desmatamento em terras brasileiras ou temas como socialismo e conjuntura econômica.
Dessa vez, Bolsonaro adiantou que defenderá a tese do marco temporal.
No seu discurso de estreia, na Assembleia Geral da ONU Bolsonaro contava com o apoio do então presidente americano Donald Trump, que compartilhava da sua ideologia, assim como o chanceler Ernesto Araújo, o assessor internacional Filipe Martins, além de Eduardo Bolsonaro, tudo sob a ideologia de Olavo de Carvalho.
Já em 2019, Bolsonaro reafirmou seu posicionamento anti-diplomático. Para essa edição sem seus apoiadores e após a derrota ideológica do 7 de setembro, Bolsonaro deve ser mais comedido. (veja abaixo alguns pontos estratégicos sobre o tema).
Expectativa: discurso moderado ou para aliados?
O projeto prevê que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse ou sob disputa judicial até o dia da promulgação da Constituição Federal foi promulgada, no dia 5 de outubro de 1988.
O processo começou com o chamado Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e o povo Xokleng.
A terra em disputa reivindicada pelo IMA é a TI Ibirama-Laklanõ. O território além de ter tido o seu tamanho original reduzido já foi ratificado por estudos antropológicos da Funai.
Em decisão do dia 11 de abril de 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.
Há muitos casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre TIs que se encontram, atualmente, judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ao admitir a repercussão geral, o STF reconhece, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.
Um processo movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) pode afetar o futuro dos povos indígenas do Brasil.
O reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra.
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Catarina Barbosa
Brasil de Fato | Belém (Pará)
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