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Poder

Câmara retoma quarentena eleitoral para juízes, militares e policiais

Deputados incluem em novo Código Eleitoral exigência de que certas categorias de servidores deixem funções quatro anos antes de disputarem eleições. Regra valeria só a partir de 2026 e ainda precisa passar pelo Senado

Quarentena eleitoral foi aprovada na Câmara por 273 votos a 211A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quinta-feira (16/09) a votação do novo Código Eleitoral e voltou a incluir no projeto de lei a exigência de uma quarentena para que juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais disputem eleições – um dos únicos pontos da proposta que havia sido bem recebido por analistas. A proposta segue agora para análise do Senado.

Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo que juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares se desliguem de seus cargos quatro anos antes do pleito que desejem disputar.

Ao votar o texto base do projeto de lei na quinta-feira passada, o plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Na ocasião, 254 deputados votaram a favor da quarentena, mas eram necessários 257 votos.

Articulação do centrão

A quarentena foi resgatada graças a articulação do centrão, com o objetivo de evitar a politização nessas categorias. Alvo da Operação Lava Jato, o centrão acusa o ex-juiz Sergio Moro de usar o cargo de ministro da Justiça para ascender à política.

Uma emenda aglutinativa propondo a quarentena foi protocolada pelo líder do PP, Cacá Leão (BA), que recebeu o apoio de líderes de siglas como MDB, PSDB, PSD, PL, PCdoB, DEM, PT e Republicanos.

Segundo a emenda aprovada pelos deputados nesta quinta, a quarentena foi encurtada para quatro anos e valeria somente a partir das eleições de 2026. Para o pleito de 2022, valeria a regra ainda vigente, segundo a qual as categorias em questão poderiam concorrer nas urnas desde que se afastem de suas funções até 2 de abril do ano eleitoral.

Sendo assim, Moro não seria impedido de se candidatar no ano que vem. Ele deixou a 13ª Vara Federal de Curitiba em novembro de 2018, quando aceitou o convite do presidente Jair Bolsonaro para o comandar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde permaneceu até abril de 2020.

O governo orientou contra a aprovação da quarentena. O bolsonarista Vitor Hugo (GO), líder do PSL, tentou obstruir  a votação. "É um ataque. E é também desprestigiar aqueles que todos os dias lutam pela nossa segurança pública", argumentou.

Igor Timo (MG), líder do Podemos, que negociou recentemente uma possível filiação de Moro, afirmou que o partido não considera a quarentena uma medida democrática.

O novo Código Eleitoral

Para que as demais medidas previstas no novo Código Eleitoral sejam aplicadas já às eleições do ano que vem, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara como pelo Senado e sancionado pela Presidência da República pelo menos um ano antes do primeiro turno, ou seja, antes de 2 de outubro.

Com quase 900 artigos e mais de 370 páginas, a proposta reformula amplamente a legislação partidária e eleitoral, revogando as leis vigentes e reunindo as regras em um único código. O texto é criticado por enfraquecer a Lei da Ficha Limpa, diminuir a transparência e flexibilizar a prestação de contas e o uso do fundo partidário pelos partidos, entre outras medidas.

Nesta quinta, os deputados também mantiveram no projeto o polêmico ponto da censura à divulgação de pesquisas eleitorais até a antevéspera das eleições. Um destaque apresentado pelo Cidadania que tentava excluir a regra do Código Eleitoral foi derrotado por 355 a 92 votos.

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lf (Agência Câmara, ots)