Texto rejeitado retirava da legislação brasileira direitos sacramentados há décadas dos trabalhadoresO plenário do Senado rejeitou, por 47 votos a 27, a Medida Provisória (MP) 1045, do governo Bolsonaro, que impunha uma reforma trabalhista que retirava direitos de empregados com carteira assinada. A votação, cujo resultado saiu na noite desta quarta (1º), representa uma derrota para a gestão federal, que tinha a MP entre as prioridades da agenda do ministro da Economia, Paulo Guedes.
A medida, que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, criava um programa de contratação que extinguia garantias básicas dos trabalhadores, como direito a férias, 13º salário e FGTS. Também previa modalidade de contratação sem carteira assinada (chamada de “Requip”) e sem direitos previdenciários. Na prática, significava a retirada de direitos e conquistas elementares existentes há décadas na legislação trabalhista.
Outro ponto do texto reduzia, por exemplo, o pagamento de horas extras para determinadas categorias profissionais, como jornalistas, bancários e operadores de telemarketing. A MP ainda criava embaraços para a fiscalização trabalhista, incluindo os casos de trabalho análogo à escravidão.
Parlamentares de oposição comemoraram o resultado da votação nas redes sociais. O senador Weverton (PDT-MA), por exemplo, fez menção à dificuldade política que circundou as prévias da avaliação da MP pelo plenário.
“Foi duro, mas conseguimos uma vitória para os trabalhadores ao rejeitar no Senado a MP 1045. Chega de precarizar direitos com a desculpa de gerar trabalho. Não há novos empregos e a fome está voltando. Paulo Guedes falhou. Mas não vamos deixar a conta com os assalariados”, disse, pelo Twitter.
O senador Paulo Paim (PT-RS), tradicionalmente ligado às pautas trabalhistas, também celebrou o placar, via Twitter: “Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras, dos jovens, do povo negro, das pessoas com deficiência, dos pobres, daqueles que acreditam e lutam por um Brasil justo, igualitário, democrático, com emprego, renda e proteção social para todos”.
Como as medidas provisórias têm efeitos imediatos, a MP estava em vigor desde 27 de abril, quando foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e por Paulo Guedes, mas agora fica invalidada. Com isso, o texto será arquivado.
A redução de jornadas e salários, também prevista na MP, não fica afetada pela votação desta quarta-feira porque tinha previsão de duração de 120 dias e esse intervalo se encerrou em 26 de agosto. Por conta disso, esse trecho em particular não estava mais valendo.
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Brasil de Fato
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