O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira (3) nota técnica sobre a situação da alimentação nas escolas localizadas em territórios tradicionais no Brasil. O documento, elaborado pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), aponta para a necessidade de aquisição de alimentos produzidos por pequenos produtores e comunidades tradicionais como forma de proporcionar aos educandos alimentos mais saudáveis e frescos, garantir renda mínima para numerosas famílias, promover o desenvolvimento local sustentável, gerar renda nas áreas rurais e melhorar a qualidade de vida no campo.
De acordo com a 6CCR, a alimentação está intimamente ligada à vida dos povos e comunidades tradicionais, fazendo parte do imaginário desses grupos sociais e de seu cotidiano, suas histórias e suas origens. Dessa forma, destaca a nota, é considerada elemento integrante do patrimônio cultural imaterial desses grupos sociais. Conforme a 6CCR, o estabelecimento de um cardápio escolar baseado nos gêneros alimentícios da cultura alimentar dessas populações, produzidos localmente, aproxima o produtor do consumidor e possibilita o acesso a alimentos mais saudáveis e compatíveis com as tradições de cada grupo.
A nota destaca que a alimentação escolar para povos e comunidades tradicionais tem sido alvo de preocupação e debate entre educadores e agentes públicos. Em primeiro lugar, pela necessidade de compatibilizá-la com as suas atividades produtivas. Segundo, porque tem se observado elevado consumo de alimentos industrializados de baixo valor nutricional, alguns itens chegam a ser prejudiciais à saúde, pelos alunos dessas escolas. Outro fator preocupante são os relatos recorrentes de desabastecimento alimentar nas escolas em face da dificuldade logística existente em muitas dessas localidades.
Normas sanitárias
Em relação à normatização existente para o controle da qualidade dos alimentos, a 6CCR defende que os gêneros alimentícios produzidos pelas populações tradicionais, à semelhança daqueles destinados ao consumo familiar, são dispensados de registro, inspeção e fiscalização. No entanto, conforme estabelece a Instrução Normativa 16/2015 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverão utilizar as normas sanitárias gerais como referência. Conforme salienta a 6CCR, "subsiste, em qualquer hipótese, o dever jurídico de produtores e distribuidores, povos e comunidades tradicionais, de garantir a higidez sanitária dos alimentos".
O MPF destaca, assim, que a alimentação dos povos e comunidades tradicionais deve ser valorizada e respeitada pelas instituições sanitárias brasileiras. Cobra ainda o cumprimento da previsão constitucional que estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) sejam destinados à aquisição de alimentos produzidos pelos povos e comunidades tradicionais. Desse modo, a 6CCR orienta que os membros do MPF fiscalizem e cobrem do Poder Público a aquisição desses alimentos para o incremento da alimentação escolar dos povos e comunidades tradicionais.
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MPF
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