Juiz disse que assembleia da CBF que alterou normas eleitorais violou Lei PeléPor entender que as alterações nas regras eleitorais da Confederação Brasileira de Futebol feitas pela assembleia geral da entidade violaram a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ) anulou a reunião e, consequentemente, a eleição de Rogério Caboclo para presidir a entidade, ocorrida em abril de 2018.
O juiz Mario Cunha Olinto Filho nomeou o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, para comandar a CBF por 30 dias.
Nesse período, os dois deverão convocar o colégio eleitoral, composto pelas federações e times da primeira divisão do Campeonato Brasileiro, para votarem a redefinição das regras do estatuto de 2015. Entre elas, a definição de pesos diversos entre as federações e clubes; exigências para candidaturas; e a inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto) no colégio.
Em março de 2017, a assembleia geral da CBF, sem a participação dos clubes, definiu novas regras para suas eleições. Dessa maneira, o colégio eleitoral passou a ser formado pelas 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro.
A CBF determinou que os votos das federações estaduais teriam peso três, os votos dos clubes da Série A, peso dois, e os votos dos clubes da Série B, peso um.
O Ministério Público do Rio moveu ação civil pública contra as alterações. Conforme a promotoria, a CBF descumpriu o artigo 22-A da Lei Pelé e o artigo 59 do Código Civil ao promover assembleia geral para reforma estatutária sem a convocação obrigatória dos representes dos clubes das séries A e B.
Em contestação, a CBF alegou que nenhum clube ou federação questionou as mudanças. E disse que as entidades esportivas têm autonomia para estabelecer suas regras.
O juiz Mario Cunha Olinto Filho afirmou que as alterações nas regras desequilibram as eleições da entidade e dificultam candidaturas autônomas. Afinal, se as 27 federações estaduais votassem no mesmo candidato, ele teria 81 votos. Caso todos os clubes votassem em um só postulante, ele teria 60 votos.
O julgador apontou que a assembleia geral foi ilegal, pois não convocou os clubes da primeira divisão. E os da Série B só foram considerados aptos a participar da sessão na própria reunião. Dessa maneira, a assembleia violou o artigo 22 da Lei Pelé, que trata das eleições na CBF, disse o juiz.
"Assim, reveste-se de ilegalidade a convocação, atingindo, por consequência e de maneira direta também a ausência de publicidade e transparência, que são exigidas por analogia ao artigo 5º. do Estatuto do Torcedor. Diante disso, cabe a nulificação da alteração estatutária que tratou da referida questão eleitoral e, por consequência, a eleição dos membros eleitos em virtude daquela, cabendo-se convocar nova assembleia para deliberar sobre o assunto", declarou.
Presidente afastado
Rogério Caboclo foi afastado do comando da CBF em junho após uma funcionário lhe acusar de assédio moral e sexual. Antonio Carlos Nunes assumiu o comando interino da entidade.
Os advogados de Caboclo pediram à Comissão de Ética da CBF a sua recondução ao cargo e o arquivamento do procedimento contra ele por suposto assédio moral e sexual.
A defesa de Caboclo, comandada por Fernanda Tórtima, sócia do escritório Bidino & Tórtima Advogados, e Wladimyr Camargos, sócio do Camargos Advogados, afirmou que não houve assédio moral ou sexual — no máximo, deselegância. Segundo a defesa, a funcionária da CBF tinha relação de amizade e intimidade com Caboclo e sua família e comentava aspectos de sua vida pessoal com eles.
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Consultor Jurídico
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