Indígenas do acampamento ″Levante pela Terra″ acompanharam a aprovação do PL 490A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 40 votos a 21, a tramitação do Projeto de Lei (PL) 490, que inviabiliza a demarcação de terras indígenas e promove a abertura dos territórios ao agronegócio, à mineração e à construção de hidrelétricas. Esse é o primeiro passo para que uma matéria vá a votação em plenário. Veja como votou cada parlamentar.
O PL 490 abarca outros 20 projetos de lei com diversos pontos considerados como retrocesso para as populações indígenas, como o Marco Temporal e a tentativa de regularizar a mineração.
"O Projeto traz uma série de questões de flexibilizar a posse em relação à terra, esse Marco Temporal descarta qualquer possibilidade de alguns povos que têm questionado via judicial, via administrativo", explicou a coordenadora da Frente Parlamentar Indígena, deputada Joenia Wapichana (REDE-RR).
A aprovação do PL foi marcada pela tensão entre a presidente da CCJ, Bia Kicis (PSL-DF), e os deputados contrários ao PL 490. Única indígena no parlamento brasileiro, Wapichana foi impedida de concluir as falas. Ela demandou a participação de representantes dos povos originários na sessão, pedido que foi vetado.
A votação se deu com as ruas no entorno da Câmara sitiadas pela Polícia Militar (PM), que montou um forte esquema de segurança como forma de evitar protestos. A mobilização desta terça-feira (22) resultou em dois indígenas com ferimentos graves e um policial ferido na perna.
Do lado de fora, a sessão da CCJ foi acompanhada por manifestantes do "Levante pela Terra", acampamento que reúne mais de 850 pessoas de 45 povos originários de todas as regiões do Brasil há mais de duas semanas na Esplanada dos Ministérios.
Com o apoio de ruralistas e bolsonaristas, que têm pressa na aprovação, o texto do relator, Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), pode ser considerado inconstitucional, já que tem a pretensão de mudar a Constituição no que diz respeito ao direito do usufruto exclusivo da terra em relação aos povos indígenas.
O artigo 231 da Constituição reconhece que "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
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Brasil de Fato
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