O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de anular norma legal que – ao “disciplinar” acordos com credores para o pagamento de precatórios federais, durante a pandemia da Covid-19 – permitiu “o repasse de recursos do Fundef a estados e municípios, para o pagamento de profissionais do magistério, ativos, aposentados e pensionistas do ente público credor, na forma de abono”.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), criado pela Emenda Constitucional 14/1996, foi instituído para que estados e o Distrito Federal recebam e apliquem recursos adicionais, “exclusivamente” no que estaria explicitado e limitado na própria denominação desse fundo.
Na ADI 6.885 – relator sorteado o ministro Luís Roberto Barroso – o chefe do Ministério Público Federal requer a concessão de medida liminar, já que “há possibilidade concreta de que vultosos recursos do Fundef” sejam usados com violação de dispositivos dos seguintes artigos da Constituição: 5º,XXXVI e LIV; 6º, 18, caput; 212, caput e parágrafo 7º.
Augusto Aras acrescenta na petição inicial:
– “Tão logo esses recursos sejam pagos, há risco real de que, por força da norma impugnada, pelo menos 60% desses valores sejam repassados para profissionais do magistério, em manifesta contrariedade às normas constitucionais. Tais pagamentos, se efetivados, consubstanciariam dano de incerta ou de difícil reparação aos erários estaduais e municipais, dada ‘a improvável repetibilidade de valores, pela possibilidade de os beneficiários alegarem boa fé no recebimento”.
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Jota
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