Após aprovação pela Câmara, projeto de lei segue para o SenadoA Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (04/05) um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, herança da ditadura militar, e acrescenta ao Código Penal vários crimes contra o Estado democrático de Direito.
Procedimentos com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) - norma de conteúdo autoritário usada durante o regime militar (1964-1985) para enquadrar opositores e tratar divergências políticas como crime - dispararam no governo do presidente Jair Bolsonaro.
A lei vem sendo utilizada tanto para constranger opositores do governo. De acordo com o jornal Folha de São Paulo, nos últimos dois anos, a Polícia Federal abriu 77 inquéritos com base na lei. Nos quatro anos anteriores, haviam sido instaurados 44 inquéritos.
O ex-ministro da Justiça, André Mendonça, hoje chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou a abertura de inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional contra diversas pessoas que criticaram Bolsonaro, como o escritor Ruy Castro, os jornalistas Ricardo Noblat e Hélio Schwartsman. Uma investigação contra o youtuber Felipe Neto também chegou a ser aberta para apurar se ele havia violado a lei.
Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vem utilizando a Lei de Segurança Nacional para reprimir ataques ao Estado de direito. Ela foi usada como base para prender o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) e outros organizadores de manifestações antidemocráticas.
Apesar de ter sido provocado mais de uma vez, o STF nunca analisou quais itens do texto da lei, cuja versão mais recente é de 1983, são ou não compatíveis com a Constituição de 1988.
O projeto aprovado pelos deputados segue agora para votação no Senado. De acordo com a relatora na Câmara, a deputada Margareth Coelho (PP-PI), a proposta busca revogar a Lei de Segurança Nacional e estabelecer uma nova legislação, agora voltada à tipificação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e a humanidade.
"Mais do que retirar uma lei que não se coaduna com o nosso sistema jurídico e político, é trazer uma lei que cumpre o dever que nos foi dado pelo legislador constituinte originário de termos uma lei de defesa do Estado democrático de Direito", advogou a relatora.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação. "Os deputados fizeram história na mudança de um conceito antigo que precisava de ser revisto sobre todas as normas dos estados e do Estado Democrático de Direito. Parabéns a esta casa parlamentar", afirmou.
Para o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), líder da minoria na Câmara, a atual legislação tem sido usada para perseguir políticos e ativistas. Na avaliação do parlamentar, a Lei de Segurança Nacional era a estrutura legal da ditadura militar.
"Derrubar a Lei de Segurança Nacional é fundamental para quem tem compromisso com a democracia. Esse painel [de votação] é muito ilustrativo daqueles que defendem a democracia e daqueles que defendem a ditadura, defendem a tortura e que precisam ser derrotados neste plenário e na vida política brasileira", argumentou Freixo, numa referência a deputados do PSL, antigo partido de Bolsonaro, que tentaram obstruir a votação.
Contrários à proposta, deputados do PSL tentaram estender a discussão do dispositivo por meio de uma comissão especial. Na avaliação do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a Lei de Segurança Nacional está sendo usada para perseguir quem faz críticas ao STF.
"Se é para torná-la melhor, ela deveria estar sendo melhorada, aprimorada. Da forma como está, ela traz consigo diversos dispositivos ruins da antiga Lei de Segurança Nacional e também traz questões muito piores para a nova legislação. Ela permite, por exemplo, que ações de grupos armados sejam legitimadas, legalizadas, que ações como de black blocs ou de MTST [Movimento dos Trabalhadores Sem Teto] sejam praticadas livremente e não sejam punidas", argumentou.
Além da revogação da Lei de Segurança Nacional, o projeto aprovado nesta terça tipifica como crime contra o Estado Democrático a divulgação de fake news (comunicação enganosa em massa) nas eleições. O texto prevê até cinco anos de prisão para quem contratar empresas para disseminar notícias falsas que possam comprometer o processo eleitoral no país.
O texto ainda estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou entre estas e os demais poderes, as instituições civis e a sociedade.
O projeto também criminaliza o atentado ao direito de manifestação. Ao mesmo tempo, inclui um dispositivo segundo o qual não é considerada crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Além disso, entre os crimes tipificados estão golpe de Estado e o impedimento ou perturbação de eleições por meio da violação de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.
Segundo a proposta que recebeu aval na Câmara, todas as penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito serão aumentadas em um terço se forem cometidos com violência ou grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo ou por funcionário público, que perderá o cargo. Caso o autor seja militar, o aumento da pena será de 50%, com perda do posto e da patente ou graduação.
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lf (Agência Câmara, Agência Brasil, DW, Lusa, ots)
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