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Poder

Rosa Weber anula partes de decretos de Bolsonaro sobre armas

Ministra do STF suspende várias medidas que facilitavam posse e porte de armas, listadas em decretos presidenciais. Decisão provisória será ainda analisada pelo plenário do Supremo

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira (12/04) partes de quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam a posse e o porte de armas e que entram em vigor nesta terça-feira.

A decisão da ministra deixou sem efeito alguns trechos dos quatro decretos assinados em fevereiro por Bolsonaro. A decisão tem caráter provisório e será agora avaliada no plenário do STF, de 16 a 24 de abril.

As regras, agora suspensas, ampliavam de quatro para seis o número máximo de armas que uma pessoa pode adquirir, ou, no caso de agentes de segurança, de seis para oito. As novas regras também permitiam o porte nacional de armas e facilitavam a compra por caçadores, atiradores e colecionadores, entre uma série de outras mudanças.

Weber argumentou que a livre circulação de pessoas armadas e carregando consigo várias armas de fogo atenta contra o direito constitucional da livre reunião em espaço público de forma pacífica. Ela também criticou como irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, sem treinamento, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável à usada por militares e policiais.

Facilitar a posse e aquisição de armas é uma das promessas de campanha de Bolsonaro, um admirador confesso do modelo de armamento dos Estados Unidos.

Weber atendeu, com sua decisão, pedido feito por cinco partidos: PSB, Rede, PT, PSol e PSDB. Eles haviam entrado com ação no Supremo pedindo a inconstitucionalidade dos decretos das armas.

O que foi suspenso

As mudanças decretadas por Bolsonaro que agora foram suspensas pela ministra são:

- Afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre "projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm", das "máquinas e prensas (...) para recarga de munições", das "miras optrônicas, holográficas ou reflexivas" e das "miras telescópicas";

- Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

- Possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;

- Comprovação pelos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

- Comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

- Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

- Aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

- Possibilidade do Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

- Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

- Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;

- Validade do porte de armas para todo território nacional;

- Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

- Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

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as/cn (Lusa, ots)