A Justiça do Pará acatou o pedido de tutela cautelar antecedente interposto pela chapa "Unimed de Todos", que solicitou a suspensão das eleições para diretoria da Unimed Belém, realizada em 27 de março passado, sob a alegação de "possível incongruência no resultado final das eleições".
Duas chapas concorreram à direção da Unimed Belém: "Unimed de Todos", encabeçada por Leila Feijó e "Unimed 4.0", liderada por Wilson Yoshimitsu Niwa, que já dirige a cooperativa médica há três mandatos. Feijó, além da suspensão do pleito, pede acesso irrestrito ao resultado oficial das eleições.
Ao acatar a reclamação da chapa “Unimed de Todos, juiz de plantão argumentou que "os fatos narrados na inicial são relevantes e demonstram uma possível incongruência no resultado final das eleições ocorridas na cooperativa demandada", acrescentando que "a ré, propositalmente, omitiu-se em fornecer à chapa representada pela Autora os resultados oficiais constantes do sistema fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), bem como das informações oficiais do próprio TRE de que tais informações teriam sido enviadas à Unimed".
O magistrado ainda estabeleceu prazo de 24 horas para que a Unimed apresente o relatório final das eleições ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil.
Através de nota, a direção da Unimed disse que ainda não tinha sido citada oficialmente, mas que está tranquila e que irá cumprir as determinações da Justiça.
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