A Câmara Municipal de Belém (CMB) aprovou por unanimidade na sessão plenária desta quinta-feira, 25, projeto de lei de iniciativa do prefeito Edmilson Rodrigues que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dá outras providências. O projeto de lei, com as emendas aprovadas pelos vereadores, segue agora para sanção do prefeito.
O artigo primeiro da matéria estabelece que o Conselho Municipal do Fundeb fará o acompanhamento e garantirá o controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação do Fundeb em Belém. A entidade terá autonomia de decisões, sem quaisquer vinculação ou subordinação institucional ao Executivo Municipal.
A secretária municipal de educação, professora Márcia Bittencourt, explicou que os conselhos de acompanhamento e controle do Fundeb são fundamentais para a garantia da transparência no uso do recurso público e para a participação e aprovação popular. “É a grande possibilidade da sociedade civil, da participação popular no acompanhamento das contas da educação”, acrescentou.
“A gente fica extremamente feliz por regulamentar na nossa cidade e na nossa secretaria e garantir que essa participação seja efetiva, com membros da sociedade civil e com segmentos dos estudantes, com a paridade de gênero, que é um diferencial. É uma vitória, também, dos educadores na educação brasileira”, destacou a secretária.
A professora Araceli Lemos, assessora especial da Semec, acompanhou a votação na Câmara. “O novo Conselho é um instrumento muito importante, pois é o instrumento que fiscaliza a aplicação correta das verbas do Fundeb. Houve uma mudança na lei federal no mês de dezembro, com a obrigatoriedade de fazer essa mudança em nível federal ter que ser aprovada nas Câmaras Municipais. Nós tínhamos até o fim do mês para aprovar essa alteração para estarmos regulares, com o nosso Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb”, explicou Araceli.
“Foi um esforço muito importante, que envolveu várias pessoas, mas queremos fazer um agradecimento especial à disponibilidade e à atenção que a Câmara de Vereadores, na pessoa de seu presidente, Zeca Pirão (MDB), e aos vereadores e vereadoras de maneira geral, que entenderam a mensagem e aprovaram por unanimidade o projeto de lei”, continuou.
Araceli Lemos destacou que se tratou de uma aprovação muito importante: “Belém, a Semec, o Governo da Nossa Gente ficamos absolutamente regulares junto às exigências da lei federal no que diz respeito à criação do Conselho.”
Componentes - O Conselho será formado por 15 membros titulares e 15 suplentes, com dois representantes do Executivo municipal, com pelo menos um deles da Secretaria Municipal de Educação (Semec); um representante dos professores da educação; um representante dos diretores das escolas; um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas; um representante de mães, pais e responsáveis de alunos e um representante de mães, pais e responsáveis de alunos com deficiência, conforme emenda aditiva da vereadora Bia Caminha (PT), aprovada pelo plenário; dois representantes dos estudantes; um representante dos Conselheiros Tutelares de Belém; um representante do Conselho Municipal de Educação de Belém; dois representantes de organizações da sociedade civil da área educacional e/ou de proteção das crianças e adolescentes; dois representantes das escolas quilombolas e das ilhas, atendendo a emenda modificativa de autoria do vereador Fábio Souza (líder do PSB), aprovada na sessão.
As indicações dos integrantes do Conselho Municipal do Fundeb serão de responsabilidade das respectivas categorias representadas, mobilizando a Semec, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Pará (Sintepp), a Semec e entidades da sociedade civil previamente inscritas a partir de convocação do poder público municipal.
O mandato dos membros do Conselho será de quatro anos, vedada a recondução, de acordo com emenda modificativa aprovada, de autoria do vereador Fábio Souza.
Responsabilidades - De acordo com o projeto aprovado, as atribuições do Conselho são: acompanhar e controlar a repartição, transferência aplicação dos recursos do Fundeb; supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Executivo Municipal; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo; emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo; e se responsabilizar por outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.
Aos conselheiros incumbirá, ainda, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) e receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O projeto de lei prevê, entre outras medidas, que a atuação dos membros do Conselho do Fundeb não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social; e determina a vedação, no caso de representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato, exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam.
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Agência Belém
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