O procurador-geral Ricardo Sefer explicou que os valores pagos pelos respiradores foram rapidamente repostos ao EstadoNo final da manhã desta segunda-feira (8), o Tribunal de Justiça do Pará decidiu, por unanimidade, que foi lícito o acordo firmado entre o governo do Estado e a empresa SKN para o ressarcimento dos valores referentes à compra de respiradores que não puderam ser utilizados. A decisão da Justiça paraense comprova que o acordo atendeu aos interesses da população.
Realizada por videoconferência, às 11 h, a audiência contou com todas as partes envolvidas no processo. Na decisão colegiada, em segunda instância, o relator do processo, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, concordou com os argumentos da defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e disse que “não vislumbra prejuízo ao Erário de forma a desfazer o acordo cumprido”. A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento e o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto seguiram o voto do relator.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), questionando o valor ressarcido pela empresa e os danos morais supostamente causados pela devolução da compra, feita pelo governo do Estado em março de 2020, em função da pandemia de Covid-19.
Na defesa, a PGE argumentou que a ação proativa do governo do Estado garantiu o ressarcimento dos valores rapidamente, para que os recursos pudessem ser usados em outras iniciativas de combate à doença.
Vantagem ao Erário - O procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, explicou que o contrato firmado pelo Governo do Pará com a empresa SKN somava R$ 50,4 milhões para a compra de respiradores, com previsão de pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões – valor que foi totalmente devolvido aos cofres públicos no prazo de 15 dias, em uma ação rápida, após a comprovação de que as máquinas enviadas não seriam eficientes no tratamento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Além disso, ressaltou a defesa, por conta de deflação econômica do período o valor integralmente pago foi vantajoso financeiramente para o Estado.
“Hoje, o Tribunal de Justiça do Pará, através dos seus desembargadores da Turma de Direito Público, definiu que o acordo firmado pela Procuradoria-Geral do Estado, pelo Governo do Pará, com a empresa que vendeu os respiradores que não puderam ser usados para tratamento de Covid, atendeu ao interesse público, previu o ressarcimento integral e imediato desses valores, e esses valores puderam ser utilizados para outros projetos de enfrentamento da pandemia: abertura das policlínicas, a policlínica itinerante, o funcionamento do Hospital Abelardo Santos como pronto-socorro de Covid, contratação de médicos cubanos, abertura de hospitais de campanha, enfim, diversas iniciativas do Governo do Estado do Pará que puderam ser efetivadas também por conta desses valores que foram rapidamente repostos ao Estado”, acentuou Ricardo Sefer.
Resposta rápida - Na época, após constatar que os equipamentos haviam chegado sem a função “PEEP”, específica para tratamento de pacientes com problemas respiratórios, como os causados pela Covid-19, e que não haveria tempo hábil de instalação dessa função, o Governo do Pará, por meio da PGE, pediu à Justiça o bloqueio das contas da empresa para garantir o total ressarcimento, aos cofres públicos, do valor já pago.
“Hoje, o Judiciário reconheceu que a compra dos respiradores não trouxe um centavo de prejuízo financeiro ao Estado. Ao contrário. Reconheceu que a ação efetiva, rápida, célere do governo do Estado foi essencial para que este valor pudesse ser utilizado nas diversas outras iniciativas que este governo vem fazendo pela defesa da saúde da população paraense. Nós ficamos muito felizes com o resultado do julgamento. Tínhamos, e temos, a segurança que a conduta adotada pela Procuradoria-Geral do Estado é a que melhor atende ao interesse do cidadão paraense”, finalizou Ricardo Sefer.
___________
Agência Pará
18/11/2024 | 20:24
29/09/2024 | 13:11
25/08/2024 | 07:42