Para garantir o cumprimento do defeso do caranguejo-uçá, período em que fica proibida a captura da espécie por conta de seu ciclo de reprodução, a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) executa ações de fiscalizações volantes e em postos fixos.
“A Gerência de Trânsito Agropecuário é responsável pela fiscalização nas estradas, com fiscalizações volantes, e também fiscalização em postos. É realizado também o trabalho de educação sanitária nas unidades regionais para a conscientização do cumprimento da medida”, relata Alexandre Moura Chagas, gerente do Programa de Sanidade dos Organismos Aquáticos.
Se houver violação da portaria, o condutor da carga será penalizado com multa e haverá apreensão dos animais, com a soltura deles no habitat natural.
A proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, o popular caranguejo-uçá, foi instituída por meio da Portaria nº 325 de 30 de dezembro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Ao saírem do manguezal para fins de reprodução, os caranguejos ficam mais expostos, correndo o risco de serem capturados. Caso aconteça a captura, há a possibilidade de diminuição da quantidade da população desta espécie.
As datas estabelecidas pelo Mapa, para o defeso do caranguejo-uçá, são válidas nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia nos anos de 2021 até 2024.
O primeiro período do defeso ocorreu entre os dias 14 e 19 de janeiro. O próximo iniciará no dia 29 de janeiro e seguirá até 03 de fevereiro. Também será proibida a captura de caranguejo entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março e 29 de março e 3 de abril.
__________
Agência Pará
18/11/2024 | 20:24
15/11/2024 | 18:04
16/10/2024 | 12:05