A prefeitura de Rondon do Pará ganhou na Justiça o direito de pagar suas dívidas com a União
dentro dos limites legais de 9 por cento ao mês, e não da forma como vinha sendo cobrado, o
que extrapola não só a capacidade financeira do município em cumprir com outras obrigações
com a população, como compromete os investimentos em serviços públicos. Já era A decisão,
em regime de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, é do juiz federal de Marabá,
Marcelo Honorato.
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar à União que observe o limite de retenção de 9% (nove por cento) sobre os futuros recursos do Fundo de Participação dos Municípios devidos à parte autora, até decisão final neste processo, inclusive no que se refere ao repasse programado para processamento em 10/01/2021”, afirma o juiz na decisão.
Segundo a sentença, a União, “no prazo de 5 dias, deverá devolver ao município os valores retidos em janeiro, fevereiro e junho de 2019 e agosto, setembro e novembro/2020, no que extrapolem o limite de 9% (nove por cento) sobre o FPM depositado, bem como, acaso já tenha sido processado o repasse programado para processamento em 10/01/2021 em percentual maior do que o limite retromencionado, seja também o respectivo excesso devolvido ao autor, no mesmo prazo”.
Segundo os termos da ação, impetrada por advogados defensores da prefeitura, desde o ano de 2017 o município de Rondon do Pará vem sofrendo diversos descontos indevidos nos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, a título de dívida com a União. Com relação aos meses com descontos a maior, durante os anos de 2019 e 2020, apenas R$ 1.138.539,42 correspondem a parcelamento firmado entre o Município e a Receita Federal.
O valor restante, argumenta a defesa da prefeitura, corresponde a obrigações previdenciárias correntes relativas aos meses já citados. “Entretanto, em adição a este valor, foram retidos R$ 2.806.279,07 fora do limite legal do exercício de 2020”, observam os advogados, salientando que o município recebe verbas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios, na média de R$ 2,1 milhões – média dos valores apontados nos extratos dos meses de fevereiro, março, julho de 2019, setembro, outubro e dezembro de 2020 – que constitui “o principal suporte financeiro-orçamentário para o adimplemento das obrigações da administração municipal e ainda para a regular prestação dos serviços públicos aos munícipes”.
Alega ainda que a fazenda municipal não possui fontes significativas de receita – além do FPM e do Fundeb – de modo que tais valores são essenciais à manutenção da municipalidade e higidez da prestação de serviços públicos. “Ademais, frise-se que a retenção dos recursos do FPM retira do poder executivo municipal qualquer perspectiva de pagamento de salários, serviços e realização de obras estritamente necessárias, e não permite o planejamento público para ações futuras de gestão, conforme será demonstrado adiante”.
Por m, arma ainda que o FPM dos demais meses de 2021 “está na iminência de possíveis bloqueios, visto que a dívida cobrada pela receita ainda não está quitada ou parcelada ou suspensa. Neste sentido, verifica-se que a retenção do FPM pela União poderá ser feito nos demais meses para fins de quitação do débito, fato este que inviabilizará a vida administrativa do Município, que já se encontra em estado de calamidade”.
Veja a decisão aqui
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