O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) recomenda atenção às gestões municipais sobre os dirigentes que deverão assumir os institutos de previdência de cada cidade, que são os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS’s).
O alerta é a partir da Portaria nº 9.907/2020, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que regulamentou o artigo 8B da Lei Federal nº 9.717/98, que estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos dirigentes de RPPS.
No Pará, atualmente há 29 municípios com Regimes Próprios de Previdência Social. Dentre os requisitos previstos nesse normativo federal destacam-se os seguintes:
• Comprovação de nível superior;
• Comprovação de experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
• Comprovação de não terem sido condenados criminalmente;
• Declaração de elegibilidade;
• Comprovação prévia de certificação para o gestor de investimento – ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais
• Certificações aceitas pela Secretaria de Previdência Social (Sprev). O TCMPA tem trabalhado junto aos jurisdicionados da Corte na abrangência da fiscalização na gestão previdenciária realizada por meio das auditorias do desempenho, que subsidiarão as análises de prestações de contas dos RPPS’s.
Acesse aqui o teor completo da Portaria Nº 9.907/2020.
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TCMPA
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