Em decisão publicada na última sexta-feira (18), a justiça atendeu o pedido do Ministério Público do Pará e proibiu festas acima de 50 pessoas, ainda que em caráter particular e residências, no Distrito de Mosqueiro nos dias 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2020. E ainda nos dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021.
De acordo com a decisão também estão proibidos acampamentos em áreas públicas do Distrito, em especial na orla, praias e praças.
Também está proibida a utilização de aparelhos sonoros, como caixas de som, equipamentos, similares e carros com equipamentos de som automotivos, em qualquer volume na orla de Mosqueiro.
A justiça determinou ao Estado do Pará e ao Município de Belém que fiscalizem o cumprimento da ordem por meio de seus órgãos de segurança e se abstenham de licenciar ou autorizar shows e eventos que causem aglomeração no Distrito. A multa fixada pela justiça é de R$ 10 mil reais por dia em caso de descumprimento da liminar.
A decisão é resultado de ação de Ministério Público ajuizada pelas promotoras de justiça de Mosqueiro, Daniela Souza Moura e Ana Maria Magalhães Carvalho. Na ação as promotoras argumentaram que a Ilha de Mosqueiro recebe muitos visitantes em datas comemorativas o que pode causar aglomerações, situação insustentável no contexto da pandemia da covid-19.
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MPPA
25/08/2024 | 07:42
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