O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acatou uma liminar apresentada pela defesa do ex-presidente Lula referente ao julgamento do tríplex do Guarujá no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados de Lula apontaram que o STJ não cumpriu os prazos devidos.
“O andamento processual dá conta de que o feito fora incluído em mesa para julgamento na sessão virtual do dia 22.4.2020, […] fato processual que, ao menos nesse juízo de cognição sumária, apresenta indícios de eventual desacordo com a norma regente dos julgamentos em ambiente virtual”, afirmou Fachin em decisão.
A defesa do ex-presidente argumentou que “eventual julgamento que venha a se realizar diante desse cenário será nulo, por afrontar as disposições regimentais e o devido processo legal em toda a sua extensão […], incluindo-se as garantias do contraditório e da ampla defesa”.
Em entrevista à revista Fórum na última quinta-feira, a jurista Tania Maria de Oliveira, da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) avaliou que a anulação era o caminho correto.
“O ministro Félix Fischer, que é o relator da Lava Jato no STJ, incluiu na pauta virtual do tribunal o processo do ex-presidente Lula“, lembra Oliveira, também comentando que a defesa tomou conhecimento do fato apenas na madrugada do dia em que se iniciaria o processo. “Um procedimento totalmente anômalo. A defesa deveria ter sido intimada, notificada previamente”, diz.
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