Eleitores e mesários no primeiro turno das eleições municipais 2020, que ocorreu em 15 de novembro. Brasileiros voltam às urnas neste domingo, 29, em 57 cidadesMais de 38 milhões de eleitores no Brasil estão aptos a votar neste domingo, 29 de novembro, no segundo turno das eleições municipais 2020. Ao todo, 57 cidades —incluindo 18 capitais estaduais— voltam às urnas para escolher quem ocupará as prefeituras. Macapá, capital do Amapá, teve o primeiro turno adiado para 6 de dezembro devido ao apagão que deixou o Estado por semanas no escuro. A votação ocorre em meio a uma aceleração no contágio do novo coronavírus e, devido à pandemia, algumas mudanças foram implantadas no processo —o uso de máscaras, por exemplo, é obrigatório. Veja abaixo as principais dúvidas e respostas sobre o pleito:
Qual o horário da votação? As seções eleitorais abrem às 7h e fecham às 17h (horário local, respeitando o fuso brasileiro). Pessoas com mais de 60 anos terão preferência para votar pela manhã, das 7h às 10h.
Onde vou votar? Consulte aqui a página do TSE para ver onde é seu local de votação.
Não fui votar no primeiro turno, posso votar no segundo? Sim. Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O que devo levar? Além de um documento com foto, em 2020 é obrigatório o uso de máscara nas seções. O título de eleitor não é obrigatório. As autoridades recomendam que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o livro de registro, evitando assim contato com objetos de outras pessoas e minimizando as chances de contrair a covid-19. As seções terão álcool em gel disponível. A tradicional cola com os números dos candidatos (dois dígitos para prefeito) também é bem-vinda para agilizar o processo.
Estou fora do meu domicílio eleitoral, como posso justificar o voto? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo e-Título desde 2017 para telefones celulares. Com ele, o eleitor pode justificar virtualmente a ausência no dia, sem ter de ir a um local de votação. Além disso, a falta pode ser justificada em qualquer seção eleitoral no domingo.
Posso fazer o download do e-Título no dia da votação? O eleitor deverá baixar o app e fazer cadastro até 23:59 deste sábado, 28 de novembro, para evitar que o sistema do TSE sobrecarregue e voltem a ocorrer problemas como os reportados no 1º turno. Ainda que o aplicativo esteja disponível no domingo, o eleitor não conseguirá habilitá-lo para o uso. Para baixar o e-Título basta clicar neste link.
Para que serve o e-Título? O aplicativo do TSE permite ver o local de votação e justificar ausência. Eleitores que tenham foto disponível no app também pode usar o e-Título como documento digital oficial para votar.
Não consegui votar, como justifico a ausência depois da votação? No prazo de 60 dias depois de cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, como atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Isso pode ser feito em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou pela internet, no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.
Estou com sintomas da covid-19 ou tive a doença recentemente. Devo ir votar? Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor que teve covid-19 até 14 dias antes do dia do segundo turno não deve comparecer às urnas. Neste caso é importante ter um atestado médico informando o diagnóstico da doença para justificar a ausência seguindo os passos do item acima. Quem tiver febre alta também não deve ir votar.
Eu não fiz o cadastro biométrico. Poderei votar? Em função da pandemia a biometria não será obrigatória por questões sanitárias.
Quem é obrigado a votar? No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, e para jovens de 16 e 17 anos.
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EL PAÍS
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