Desde o dia 30 de junho deste ano, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) passou a adotar a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O documento digital tem as mesmas informações e o mesmo valor jurídico do físico e o substitui como porte obrigatório, ou seja, não há mais a impressão do documento. A medida segue a deliberação nº 180/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com as taxas quitadas e sem pendências cadastrais, a versão do CRLV digital fica disponível ao usuário pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O aplicativo está disponível nas lojas Google Play e App Store. Além disso, o próprio usuário pode, se assim desejar, imprimir o seu CRLV em papel normal, pelo site do Detran, por meio das abas "Serviços de Veículos" e, em seguida, "Imprimir CRLV-e".
Depois de instalada em seu celular, a Carteira Digital de Trânsito pode ser acessada mesmo quando seu telefone está sem acesso à internet.
“Esta nova ferramenta digital garante mais praticidade aos usuários e está de acordo com o processo de modernização do órgão e com a nossa missão de sempre oferecer um serviço mais ágil e eficaz para facilitar a vida da população”, ressalta o diretor-geral do Detran, Marcelo Guedes.
Caso algum CRLV ainda não esteja disponível ao usuário em seu formato digital, será preciso aguardar pela atualização do sistema. Mas o órgão lembra que, durante as fiscalizações, de acordo com o parágrafo único do artigo 133 Código de Trânsito Brasileiro, os agentes fazem uso de sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, não havendo prejuízo ao condutor.
É importante frisar que alguns documentos retardatários ainda estão sendo entregues pelos Correios - mas a impressão de novos CRLV's não irá mais acontecer.
A nova plataforma permite que mais de um documento seja registrado no celular, desde que o veículo esteja no nome do mesmo proprietário. Além da comodidade, o aplicativo garante mais funcionalidade já que é útil quando um mesmo veículo é utilizado por mais de uma pessoa. A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito. Contudo, para sair do país com o veículo, o condutor precisará, obrigatoriamente, imprimir o documento.
O agente de trânsito é obrigado a aceitar as versões digitais em uma abordagem de fiscalização. Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no órgão de trânsito em que o agente trabalha, nas respectivas ouvidorias, ou até mesmo diretamente no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
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Agência Pará
18/11/2024 | 20:24
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