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A pedido do MPE, Justiça estabelece multa a candidatos que praticarem condutas vedadas

As práticas de condutas vedadas serão punidas com multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão

Na manhã desta quinta (12) a Justiça Eleitoral atendeu o pedido da promotora Eleitoral da 15ª Zona, Vanessa Galvão Herculano, requerido por meio de ação inibitória em face de todas as coligações e candidatos dos Municípios de Breves e Bagre, e determinou que sejam proibidos da prática de uma série de condutas vedadas nesse período eleitoral.

A Justiça arbitrou multa no valor de R$ 1 milhão às coligações e candidatos que promoverem ou permitirem que se promova o derramamento de material de propaganda eleitoral de seus candidatos (“voo da madrugada”), em especial os chamados santinhos, na véspera e no dia do pleito, durante a “calada da madrugada”, nas vias públicas próximas e/ou nos locais de votação.

A mesma multa também será aplicada aqueles que realizarem a propaganda de boca de urna, inclusive com a distribuição de santinhos nas proximidades das seções eleitorais; a aglomeração padronizada de cabos eleitorais/fiscais relacionados aos seus candidatos com a mesma vestimenta/traje, em geral a mesma cor de camisa, com ou sem empunhamento de bandeiras, portando boné e bottons alusivos a determinado candidato e/ou legenda partidária sem que se configure mera manifestação individual.

Foi estabelecida ainda multa no valor de R$ 100 mil para todos as coligações e candidatos que promovam ou permitam que se promova a partir da vigência da Resolução TRE/PA Nº 5.668/2020  (6/11/2020) até a véspera do pleito, atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, tais como comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru, relacionados aos seus candidatos.

“Tais sanções devem ser aplicadas sem prejuízo da apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis”, frisou na ação a promotora Eleitoral Vanessa Herculano.

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MPPA