Acolhendo pedido realizado por meio de Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Junior a justiça determinou, nesta quarta-feira (4), a suspensão de um show marcado para a próxima sexta-feira (6) no espaço City Park, localizado no Município de Bragança e que estava mobilizando centenas de pessoas pelas redes sociais com ampla venda de ingressos.
De acordo com a determinação da Justiça o Município de Bragança e a empresa Brashow Promoções e Eventos LTDA estão proibidos de realizar a festa funk, onde a atração principal seria a apresentação de um DJ.
A Justiça determinou ainda que os organizadores do evento devolvam o dinheiro da venda dos ingressos, podendo inclusive pagar multa caso essa devolução não ocorra.
Já o Município de Bragança fica impedido de emitir autorização para realização de festas e eventos congêneres que resultem na aglomeração de pessoas, enquanto persistirem as restrições decorrentes da pandemia de cononavírus.
A ação do Ministério Público baseou-se nos riscos à saúde pública que aglomerações dessa natureza podem causar ao ignorar as normas vigentes sobre a política de combate à pandemia Covid-19.
Caso descumpram a decisão o Município e a empresa organizadora do evento podem pagar multa que varia de R$200 a R$ 1 milhão de reais, além de ter o local interditado e os equipamentos e bens relacionados ao evento apreendidos.
Na decisão o juiz destaca que a realização de eventos dessa natureza “vai contra as recomendações dos organismos da saúde de âmbito internacional e nacional, bem como as normas aplicáveis neste momento, colocando em risco não apenas o público do evento, mas a saúde pública em geral.” E ressalta que “a medida evitará prejuízos à saúde pública e resguardará a vida de toda a coletividade”.
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MPPA
18/11/2024 | 20:24
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