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STF decide que dano ambiental não prescreve

A tese foi definida em julgamento de um caso de danos causados por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980

Brasília, 23/04/2020 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a reparação civil de dano ambiental é imprescritível, ou seja, não há prazo para se pedir à Justiça responsabilização por esse tipo de crime. A tese foi definida em julgamento de um caso de danos causados por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980. Condenados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), eles defendiam ao Supremo a prescrição do caso.

O julgamento foi feito por sessão virtual e terminou na sexta-feira, com voto da maioria dos ministros pela tese de que "é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental". O caso tem repercussão geral — ou seja, juízes de todo o país devem decidir da mesma forma na análise de ações semelhantes.

Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram pelo prosseguimento do recurso dos madeireiros, mas foram vencidos. Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pela imprescritibilidade, acompanhando o relator Alexandre de Moraes. O ministro Roberto Barroso acompanhou Moraes, com ressalvas. Os detalhes dos votos serão conhecidos depois de publicação do acórdão.

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a imprescritibilidade. Em sustentação oral, o advogado Antônio Rodrigo Machado, que representou a Associação Ashaninka, proprietários da terra indígena, disse que “os danos causados à comunidade Ashaninka nunca serão apagados de sua história”. Para ele, tragédias como a de Brumadinho e de Mariana também podem ser contempladas pela decisão.

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O Globo