O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), decidiu na noite desta quarta-feira (15), por volta das 20h15, pela suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência de prévia regularização do CPF como condição imposta pela União para o repasse do auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00, a trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. A determinação foi emitida após ação ajuizada, na terça-feira (14), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
De acordo com a deliberação do juiz federal Ilan Presser, tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Receita Federal têm o prazo de até 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil.
Processo – Segundo a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral, a exigência de regularização do CPF iria contra as recomendações de prevenção e combate à pandemia do novo Coronavírus, na medida em que teria gerado inúmeros pontos de aglomeração em agências bancárias, dos Correios e na sede da Receita Federal.
“O Governo do Pará ajuizou a ação, em face da União, após constatarmos, por meio de monitoramentos realizados pela Secretaria de Segurança, que estes locais de aglomeração representavam risco iminente de proliferação do vírus Covid-19 no Estado”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.
A ação também ressalta que a regularização do documento poderia ser feita após a concessão do benefício, sem prejuízos ao trabalho de segurança contra fraudes nas instituições.
Manifestação – Na tarde desta quarta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça manifestação favorável à ação movida pelo governo do Estado, e solicitou que a decisão tivesse abrangência em todo o território brasileiro.
De acordo com a petição encaminhada pelos procuradores da República, a exigência teria se tornado um obstáculo à proteção financeira das famílias, neste período de pandemia.
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