A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Regional Xingu, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a empresa Norte Energia. A ação é em favor dos ribeirinhos e pescadores residentes em trechos específicos do Rio Xingu.
A necessidade da ACP decorreu das alterações à atividade de pesca, nas áreas impactadas pela formação do reservatório Xingu e pelo trecho de Vazão Reduzida, consequentes da instalação e operação da Usina Hidrelétrica de Belo monte.
Considerou-se que a atividade de pesca é, nessa região, uma atividade de subsistência e, ainda, que houve um agravamento da vulnerabilidade e dos riscos pelos reflexos sociais e econômicos das medidas de enfrentamento da corrente pandemia de COVID-19, cumulativos e agravados pelos prejuízos e reflexos ambientais, sociais e econômicos decorreres da Hidrelétrica, previstos no licenciamento da UHE Belo Monte e também tratados em condicionante da Licença de Operação específica à "assistência técnica" em favor dos atingidos, a qual fixou como condicionante a ser observada pela Norte Energia S. A., para operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, a obrigação dela prestar "assistência técnica" aos pescadores/ribeirinhos das localidades atingidas (alínea "b", 2.24, da Licença de Operação).
Consta na Ação Civil Pública os seguintes pedidos formulados por parte da Defensoria, a serem determinados pelo Poder Judiciário à Norte Energia S.A. :
a) a retomada (adotando protocolos de mitigação/prevenção da propagação do vírus causador da COVID-19), da entrega/substituição, em favor dos pescadores/ribeirinhos beneficiados, de embarcações, motores e outros equipamentos de que necessitam para desempenho da atividade de pesca, muitas vezes exercida como único meio de subsistência dos pescadores/ribeirinhos atingidos (pela venda ou consumo próprio do pescado);
b) a apresentação de plano de ação, a ser concretizado em articulação com as Colônias de Pescadores, que integram a Comissão da Pesca do Fórum de Acompanhamento Social, bem como com os integrantes da Cooperativa de Pescadores de Belo Monte, para garantia de segurança alimentar dos pescadores/ribeirinhos, afetados pela UHE Belo Monte, de fragilização acentuada pelo isolamento/distanciamento social durante a pandemia de Covid-19 e pela crise econômica decorrente.
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Defensoria Pública do Pará
18/11/2024 | 20:24
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