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Poder

Justiça determina cumprimento de medidas sanitárias em campanha eleitoral

Coligações, partidos e candidatos estão realizando comícios e outros eventos sem seguir regras contra a covid-19

Após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça determinou aos candidatos, coligações e partidos políticos de São Miguel do Guamá que cumpram as recomendações sanitárias para o período eleitoral expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa). A decisão foi assinada na última sexta (16). Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$10 mil por infração. 

A decisão foi expedida após o MPE ingressar com uma Ação Inibitória eleitoral pedindo que sejam cumpridas as recomendações de prevenção contra covid-19. Na Ação, o promotor Paulo Sérgio da Cunha Morgado Junior explica que os partidos e coligações têm realizado comícios e outros eventos presenciais que podem gerar aglomeração e aumentar os riscos de propagação do vírus. E para diminuir os riscos, é necessário cumprir as orientações da Sespa. 

Entre elas estão a realização de evento ao ar livre ou em espaços abertos, com uso de máscaras, distanciamento físico de 1,5m e higienização frequente do local. A organização dos eventos deve também disponibilizar álcool em gel ou pias com água e sabão para limpeza das mãos. Além dos protocolos gerais, a ação cita também regras para comícios, passeatas, carreatas, bandeiraços e reuniões de campanha. 

Na ação inibitória, o promotor destaca que os partidos e candidatos já fizeram eventos políticos sem seguir às restrições sanitárias vigentes no Estado. Para Morgado, isso “reforça a probabilidade de que os novos atos de propaganda eleitoral também violarão os limites recomendados pela autoridade em saúde”, afirma. O promotor cita ainda que tais eventos com aglomeração são culturais no Brasil e por isso, é importante que eles sejam realizados de forma segura. “A tradição político-eleitoral brasileira é de reunir o maior número possível de pessoas em eventos de campanha, inclusive, para demonstração de força, prestígio e poder de influência do candidato.”

Partidos, coligações e candidatos notificados

A decisão engloba os candidatos à prefeito Antonio Leocadio dos Santos e Eduardo Sampaio Gomes Leite (prefeito), candidatas a vice-prefeitas Maria de Fatima Gomes de Vasconcelos e Ana Cristina de Albuquerque Filho. Foram citados também os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Podemos (PODE), Partido Social Cristão (PSC), Partido Social Democrático (PSD), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Liberal (PL) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As coligações partidárias "Todos por São Miguel", formada pelo PL e PTB, e "São Miguel Que Queremos", integrada pelo MDB, PSC, PSD, PCdoB, PODE, PDT e PSDB, também foram notificadas.

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