Em uma decisão favorável ao MPPA, a Justiça proibiu o proprietário da loja de conveniências Vieitas e Vieitas de promover eventos festivos em São Miguel do Guamá. O estabelecimento, também conhecido como “Conveniência Raiz”, vinha realizando festas de aparelhagem na área do posto de combustível onde está localizada. De acordo com a determinação da Justiça, também fica proibida a aglomeração de pessoas e utilização de som automotivo na área externa da loja e no pátio de revenda de combustível.
Desde 2019 o Ministério Público já vinha tentando resolver a questão extrajudicialmente. Em setembro daquele ano expediu Recomendação solicitando ao proprietário da loja que se restringisse à sua finalidade de praticar apenas o comércio varejista, abstendo-se de realizar eventos festivos e fixando placas com aviso de proibição de som automotivo no local. O proprietário não apenas descumpriu a Recomendação do MPPA como intensificou as festas, mesmo durante a pandemia de Covid-19.
A atitude do proprietário levou o MPPA a ajuizar, em agosto de 2020, uma Ação Civil Pública em desfavor do estabelecimento requerendo a interdição das atividades e apreensão dos equipamentos de som até que a mesma se adequasse aos critérios legais.
Apesar da pandemia do novo coronavírus as festas continuaram, sem respeito as medidas de distanciamento social e aos protocolos de higiene recomendados pela Organização Mundial da Saúde. As festas também eram consideradas lesivas ao meio ambiente por causar poluição sonora, tendo em vista que o local não é adequado para essa atividade e não possui isolamento acústico.
Se não cumprir a determinação da Justiça, o proprietário da loja está sujeito a multa diária que pode chegar a 100 mil reais. As atividades como comércio varejista de mercadorias podem continuar funcionando.
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MPPA
18/11/2024 | 20:24
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