A Justiça estadual recebeu o pedido de execução de título executivo judicial, postulado pelo Ministério Público do Estado, que tem como objeto o acordo realizado e homologado nos autos do recurso de Agravo de Instrumento, objeto da Ação Civil Pública (processo nº 0800842-15.2019.8.14.0133) em tramitação na 1ª Vara Cível de Marituba, e determinou aos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba que façam a entrega, no prazo de 30 dias, de cronograma de metas a serem cumpridas.
O cronograma de metas tem a finalidade de apresentar as soluções definitivas para a deposição dos resíduos sólidos de cada município, em função do descumprimento da obrigação disposta na Cláusula 4.5 do acordo judicial celebrado entre as partes em 2019.
Foi estipulada pela Justiça multa diária no valor de R$ 1 mil para cada um dos três Municípios, em caso de descumprimento da obrigação.
Acesse aqui a decisão na íntegra.
Entenda o caso
Em julho de 2019, um acordo foi firmado, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), entre o Estado do Pará, os Municípios de Ananindeua, Belém e Marituba; as Empresas Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S/A e Veja Valorização de Resíduos S/A com o objetivo de regulamentar o funcionamento da CPTR de Marituba com efeitos retroativos a 1º de junho de 2019 e vigência por mais 24 meses, visto não existir outra alternativa, naquele momento, para tratamento de resíduos em substituição à Guamá Tratamento de Resíduos Ltda.
O acordo, homologado judicialmente, tinha como um dos principais objetivos estabelecer medidas sob a incumbência das Prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba para a destinação de resíduos sólidos, uma vez que o Aterro de Marituba fecha as portas em maio de 2021 devido seu exaurimento.
Uma das obrigações assumidas pelas Prefeituras foi a apresentação de um cronograma de metas apontando soluções para a deposição dos resíduos sólidos de cada Município em 20 dias, prazo que expirou no dia 22 de julho de 2019.
Ainda em 2019, o Ministério Público instaurou o Procedimento Administrativo (N.º 002303-025/2019) objetivando acompanhar o cumprimento de cláusulas do acordo judicial.
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